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26/03/2010

SESCON - Consultas mais frequentes do mês

 
 
1) O contribuinte isento que sofreu retenção do Imposto de Renda precisa entregar a DIRPF para ser restituído?
 
FISCOSoft: Sim. Ainda que no conjunto dos rendimentos auferidos no ano-calendário de 2009 o contribuinte tenha ficado isento conforme o limite de R$ 17.215,08, mas, por algum motivo, sofreu retenção durante o ano, para ser restituído precisa entregar a Declaração de Ajuste Anual em 2010.
 
A legislação determina que os rendimentos a serem tributados devem ser somados no mês de seu recebimento. Assim, por exemplo, se o contribuinte auferiu salário no mês e teve uma gratificação excepcional, cujo somatório ultrapassou o limite de isenção no mês, pode ter sofrido a retenção.
 
Em relação a essa regra, vale lembrar que existem exceções, como pagamento de férias ou participação nos lucros e resultados, que são tributados de forma separada.
 
O limite mensal de isenção em 2009 foi de R$ 1.434,59, entretanto, se o contribuinte arcou com imposto de renda por ter ultrapassado esse limite mensal, ainda que no conjunto tenha ficado isento, deve entregar a DIRPF, ainda que não obrigado, para ter de volta o imposto retido.
 
Fundamento: IN SRF nº 15/2001.
 
2) Qual contribuinte está sujeito ao preenchimento da Ficha “Alimentandos”?
 
FISCOSoft: A Ficha “Alimentandos” é uma novidade na DIRPF 2010, ano-calendário 2009.
 
Está sujeito ao preenchimento dessa ficha o contribuinte que efetuou despesas de instrução e/ou despesas médicas em razão de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. 
 
Na mencionada ficha deve ser informado o nome completo do alimentando, bem como, se este é residente no Brasil ou no exterior, bem assim, seu nome completo, número de inscrição no CPF e a data de nascimento.
 
Importante ressaltar que a informação do número de inscrição no CPF é obrigatória em relação ao alimentando residente no Brasil com 18 (dezoito) anos ou mais, completados em 31/12/2009. 
 
3) Qual o prazo para a entrega da DASN - SIMEI do Microempreendedor Individual inscrito em 2009?
 
FISCOSoft: Por meio da Resolução nº 70/2010, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual para 31/03/2010.
 
Fundamento: art. 9º da Resolução CGSN nº 58/2009.
 
4) Existe a possibilidade de o contribuinte, que tenha firmado o parcelamento do ICMS no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, e que tenha parcelas vencidas e não pagas, realizar novo acordo com a Secretaria da Fazenda?
 
FISCOSoft: Sim. Por meio do Decreto nº 55.534/2010 foram estabelecidos os procedimentos para que o contribuinte paulista realize a repactuação do recolhimento das parcelas, decorrentes de acordos de parcelamento celebrados no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS, vencidas e não pagas.
 
Para que se efetive a repactuação, deverão ser observadas as seguintes condições:
 
a) o contribuinte deve ter celebrado acordo de parcelamento no âmbito do PPI e pago ao menos a primeira parcela dentro do prazo fixado;
b) seja feita a opção pela repactuação, entre os dias 15 e 31 de março de 2010, mediante registro da opção "repactuação" no sistema do PPI do ICM/ICMS, disponível no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br;
c) haja pelo menos uma parcela vencida até 30 de setembro de 2009 e não paga no prazo de 90 dias contados de seu vencimento.
 
Fundamento: Decreto nº 55.534/10.
 
5) Qual a data de recolhimento da contribuição sindical dos empregados?
 
FISCOSoft: O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados deverá será efetuado no mês de abril de cada ano (art. 583 da CLT).

Fone: 55 (19) 3251-9558

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