Representante Comercial: quais os direitos e o que você precisa para ser um

Contrato de Locação Comercial

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Em busca de novos caminhos, muitas pessoas estão se voltando para novas oportunidades, como a de ser um Representante Comercial. Entretanto, há algumas dúvidas a respeito da relação com os contratantes, de quais os direitos e obrigações, além de como resolver possíveis questões que possam levar a processo. Vamos tirar suas dúvidas!

Quem pode ser representante comercial?

Tanto pessoa física quanto jurídica podem ser representantes comerciais autônomos, desde que devidamente registrados no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, como exige a Lei.

Quem não pode ser representante comercial?

De acordo com a Lei 4.886/65, artigo 4°, não pode exercer a função:

  1. o que não pode ser comerciante;
  2. o falido não reabilitado;
  3. o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;
  4. o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.

O representante comercial não tem vínculo empregatício com a empresa/representada, pois age de forma autônoma. As duas partes celebram o Contrato Particular de Representação Comercial, onde devem estar assegurados alguns pontos, aos quais retornaremos adiante.

A empresa que contrata o representante comercial não tem obrigação de arcar com nenhum custo fora o pagamento da comissão que for acordada sobre as vendas.

Direitos assegurados

O representante comercial tem os seguintes direitos:

– Pagamento das comissões pelas vendas intermediadas (valor total das mercadorias);

– Proibição de alterações que possam implicar nos resultados de vendas do representante, indireta ou diretamente, nos últimos seis meses de vigência;

– Indenização de 1/12 do total da comissão devida durante o tempo em que exerceu a atividade, caso haja rescisão do contrato sem justo motivo;

– Pré-aviso de 30 (trinta) dias, em caso de dispensa não justificada, quando o contrato tem tempo indeterminado e tenha vigorado por mais de seis meses, ou o pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões recebidas pelo representante, nos três meses anteriores a rescisão, em caso de não concessão do pré-aviso.

Motivos para Rescisão

Sem justo motivo: quando a empresa representada não tiver mais interesse pela prestação do serviço, desde que paga a indenização devida.

Motivos justos para a rescisão pela empresa representada:

  • negligência do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
  • a prática de atos que coloquem em descrédito comercial o representado;
  • a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
  • a condenação definitiva por crime considerado infamante;
  • força maior.

Motivos justos para a rescisão pelo representante:

  • redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;
  • a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;
  • a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com a intenção exclusiva de impossibilitar as vendas regulares;
  • o não-pagamento da comissão na época devida;
  • força maior.

No que prestar atenção ao fechar o contrato

Ao fechar o contrato, preste atenção nos itens seguintes para não precisar entrar em discussões futuras. Saiba bem o que você irá representar e, caso um novo produto seja adicionado, negocie um novo contrato.

  1. condições e requisitos gerais da representação;
  2. indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos que serão representados;
  3. prazo certo ou indeterminado da representação;
  4. indicação da zona ou zonas aonde será exercida a representação;
  5. garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;
  6. retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;
  7. os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;
  8. obrigações e responsabilidades das partes contratantes;
  9. exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;
  10. indenização devida ao representante pela rescisão do contrato sem justo motivo, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição devida durante o tempo em que exerceu a representação.

Por quais motivos o representante comercial pode processar quem o contratou?

  • não pagamento ou pagamento incorreto de comissão;
  • descontos indevidos na comissão;
  • quebra da exclusividade prevista em contrato para o representante;
  • descumprimento de uma das cláusulas contratuais;
  • redução do mercado do representante em desacordo com o contrato;
  • rescisão imotivada do contrato sem pagamento da indenização devida.

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