Cuidadora que Dorme no Emprego tem Direito a Horas Extras e Adicional

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empregadora a pagar adicional noturno e horas extras a uma cuidadora que pernoitava no trabalho, reformando assim a sentença (decisão de 1º grau) que havia negado o direito à trabalhadora. Para os magistrados, a situação configura tempo à disposição do empregador e, por isso, deve ser remunerada como tal.

“A função de cuidadora de idosos pressupõe, dentre outras ocupações, a observação da qualidade do sono da pessoa cuidada, velando pelo seu descanso, além da participação ativa nas terapias ocupacionais e físicas. Logo, se a reclamante foi contratada para dormir em seu emprego, é lógico afirmar que havia a imprescindibilidade de acompanhamento noturno, obrigando a profissional a permanecer em estado de alerta”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Nelson Bueno do Prado.

Por unanimidade dos votos, os magistrados condenaram a reclamada ao pagamento de horas extras, acrescidas de 13º salário, férias, FGTS e, ainda, ao adicional noturno de 50% em relação às horas trabalhadas no período da noite, assim como as horas em prorrogação à jornada noturna, mais reflexos. A cuidadora estava à disposição do idoso das 17h às 5h do dia seguinte.

A reclamada havia alegado que a cuidadora dormia no trabalho e, portanto, não se encontrava à disposição, o que, na opinião dos magistrados, não confere: “Em síntese, sendo inerente à função encontrar-se às ordens para alguma anormalidade, durante toda a jornada, resta certo que se, porventura desejasse realizar qualquer atividade noturna, fora do ambiente do trabalho, a trabalhadora estaria impedida em razão do contrato”, explicou o relator.

Textos Relacionados

Compartilhe esse artigo!

Facebook
LinkedIn

Esse site utiliza cookies para garantir uma melhor experiência.
Clique em "Aceitar" para seguir ou "Política de Privacidade" para saber mais.

Iniciar conversa
Fale com a DSG
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!