Novas Regras para Cancelamento de Serviços, Reservas e Eventos

[et_pb_section fb_built=”1″ _builder_version=”4.5.7″ custom_margin=”-25px||||false|false”][et_pb_row _builder_version=”4.5.7″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat” custom_margin=”-12px||||false|false”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.25″ custom_padding=”|||” custom_padding__hover=”|||”][et_pb_text _builder_version=”3.27.4″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”]Não é novidade que em virtude da pandemia, eventos relacionados com turismo de lazer e de negócios foram cancelados.

Entrou em vigor a Lei nº 14.046/2020 que veio regular isso, sendo aplicável aos hotéis, agências de turismo, transportadoras, parques temáticos, cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.

Essa lei questão determina que os consumidores que tiveram seus eventos cancelados ou adiados não serão reembolsados, desde que a parte contrária lhes assegure: a remarcação ou disponibilização de crédito para uso ou abatimento em outras reservas ou serviços.

No caso da remarcação, deverão ser respeitados os valores e as condições dos serviços originalmente contratados, além do prazo de 18 meses, contado da data do encerramento da calamidade pública.

Já no caso do abatimento, o crédito poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Vale frisar que, caso o prestador de serviços ou a que empresa não proceder com a remarcação ou abatimento, deverá restituir o valor ao consumidor no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

No mais, a lei determinou ainda que cancelamentos ou adiamentos decorrentes da pandemia são fortuitos externos o que significa dizer que, em regra, não geram direito a indenização por danos morais, aplicação de multas contratuais ou de sanções administrativas aplicáveis pelos órgãos de defesa do consumidor (como o PROCON).
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