Prescrição do Erro Médico

Como acontece em todos os atos sujeitos a questionamentos judiciais, éticos, ou administrativos, os pacientes também têm um prazo determinado em lei para questionarem uma conduta médica.

Para os casos da área civil levados ao judiciário, como as indenizações, nas quais não estão incluídos entes públicos, este prazo é de 05 (cinco) anos, previsto no Código de Defesa do Consumidor, pois o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento que a relação jurídica médico-paciente é considerada de consumo, regida, portanto, pela Lei consumerista.

Mas neste ponto cabe uma indagação de extrema relevância: a partir de quando se começa a contar esse prazo?  Segundo a determinação contida no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor inicia-se a contagem do prazo prescricional a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Assim, para os médicos, essa contagem tem início quando o paciente efetivamente toma ciência do fato, da lesão ocorrida, e não a partir da data do procedimento médico.

O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento sedimentado nesse sentido: “o termo inicial para contagem do prazo prescricional em casos de erro médico se inicia quando a vítima toma ciência da irreversibilidade do dano”. (REsp 1211537/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 14/05/2013, DJe 20/05/2013).

Assim, se um paciente se submete a um procedimento cirúrgico em maio de 2019 e em dezembro de 2020, ele fica sabendo que as dores que está sentindo decorrem de uma compressa esquecida em seu organismo, a contagem dos cinco anos para a propositura de uma ação cível de reparação de danos se inicia em dezembro de 2020, e não na data da cirurgia, em maio de 2019.

Disso conclui-se que o prazo de cinco anos para que um paciente processe o médico pode se estender por muito mais tempo, pois dependerá do marco inicial de sua contagem, que só ocorre com o efetivo conhecimento do fato, e não propriamente da data do procedimento executado.

Essa mesma regra de prescrição é adotada nos processos éticos profissionais junto ao CREMESP.

Já nos processos penais, não se fala em prescrição em cinco anos após o conhecimento do fato. Esta é calculada de acordo com a data do cometimento do ato e a pena máxima atribuída ao crime cometido.

No caso dos médicos, os processos criminais decorrentes do exercício da profissão geralmente envolvem homicídio culposo (quando o paciente vai a óbito em decorrência de conduta negligente, imprudente ou imperita do profissional, sem qualquer intenção de fazê-lo) ou lesão corporal culposa (quando se causa um dano à integridade física ou à saúde do paciente, sem intenção também).

A prescrição, portanto, deve ser estudada em cada caso específico.

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