Nova lei possibilita o refinanciamento de dívidas com a prefeitura de Campinas

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Foi publicada a Lei nº 15.461/2017, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal de Campinas – REFIS Campinas 2017, que vigorará no período compreendido entre 17 de julho a 14 de setembro.

Por meio do referido Programa, os contribuintes poderão negociar o pagamento à vista ou parcelado dos débitos tributários (IPTU, ISS), das taxas (lixo) e dos débitos não tributários (multas do PROCON, COFIT e Vigilância Sanitária).

Os débitos atingidos pelo Programa são os vencidos e não pagos, constituídos até a data de publicação da Lei, inscritos ou não na Dívida Ativa, em cobrança amigável ou judicial, devidamente registrados no Sistema de Informações Municipais (SIM) e os parcelamentos em andamento efetuados por meio de leis de parcelamentos anteriores, que poderão ser rescindidos para aplicação das condições especiais neste Programa.

Os débitos tributários poderão ser pagos nas seguintes condições:

I – à vista: desconto de 80% (oitenta por cento) nas multas e 60% (sessenta por cento) nos juros moratórios;

II – de duas a três parcelas: desconto de 80% (oitenta por cento) nas multas e 60% (sessenta por cento) nos juros moratórios, acrescidos de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano;

III – de quatro a doze parcelas: desconto de 70% (setenta por cento) nas multas e 50% (cinquenta por cento) nos juros moratórios, acrescidos de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano;

IV – de treze a sessenta parcelas: desconto de 60% (sessenta por cento) nas multas e 40% (quarenta por cento) nos juros moratórios, acrescidos de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano;

V – de sessenta e uma a cento e vinte parcelas: desconto de 50% (cinquenta por cento) nas multas e 30% (trinta por cento) nos juros moratórios, acrescidos de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano, quando se tratar de parcelamento de valores superiores a R$ 1.000.000 (um milhão de reais).

Os débitos não tributários e taxas poderão ser pagos nas seguintes condições:

I – à vista: 40% (quarenta por cento) de desconto;

II – de duas a três parcelas: 40% (quarenta por cento) de desconto, acrescidos de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano;

III – de quatro a doze parcelas: 35% (trinta e cinco por cento) de desconto, acrescidos de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano;

IV – de treze a sessenta parcelas: 30% (trinta por cento) de desconto, acrescidos de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano;

V – de sessenta e uma a cento e vinte parcelas: 25% (vinte e cinco por cento) de desconto, acrescidos de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano, quando se tratar de parcelamento de valores superiores a R$ 1.000.000.000 (um milhão de reais).

A negociação poderá ser realizada tanto pessoalmente, no Porta Aberta ou no Agiliza Campinas, com atendimento agendado pelo SAC ou pelo telefone ou pela internet (Ambiente Exclusivo).

A negociação via internet é válida para pessoa física, e o contribuinte que optar por utilizar este meio de negociação poderá ser beneficiado com o acréscimo de 2% (dois por cento) aos descontos, estando esse acréscimo limitado a R$ 100,00 (cem reais) por guia ou parcelamento.

Para o primeiro acesso ao Ambiente Exclusivo, o contribuinte deve utilizar o Portal do Cidadão, preencher o formulário e entregar em um dos postos de atendimento para habilitar o acesso. A habilitação presencial é uma forma de garantir a segurança dos contribuintes, que, após isso, poderão realizar as negociações, simulações e gerar as guias pelo sistema.

Maiores informações sobre o Programa poderão ser obtidas no portal da Prefeitura www.campinas.sp.gov.br.
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