Quando falamos sobre horas extras, precisamos de bastante cuidado e atenção para garantir o cumprimento da lei corretamente. Deixe-nos te ajudar!
Tanto a CLT como a CF/88, ao estipular o limite máximo para a jornada de trabalho de 44 horas semanais, criou a exceção ao limite da jornada, por meio das horas extras, que são um acréscimo na jornada de trabalho do empregado, superior ao período acordado com o empregador.
E para que o trabalhador resguarde seu direito a receber uma remuneração quando trabalha mais tempo do que o pactuado, a CF/88 estipulou o pagamento das horas extras de, no mínimo, 50% acima do valor da hora normal. Ou seja, o empregado que trabalhar mais do que o estipulado para a sua jornada, vai receber 50% acima do valor da sua hora normal, quando laborar mais tempo do que o contratado com o empregador.
Importante lembrar que a Constituição limita o valor mínimo da hora extra, mas não estipula um máximo, isto é, os sindicatos e empresas podem negociar livremente uma remuneração superior a 50% de hora extra.
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