Trabalhar sem carteira assinada: saiba quais seus direitos

trabalhar sem carteira assinada - homem usando um notebook

Trabalhar sem carteira assinada

Infelizmente o trabalho informal e sem registro é uma realidade do nosso mercado, que já foi muito pior, mas ainda está longe de ser resolvido, por diversos fatores, seja pela legislação trabalhista que protege o empregado, pelo custo trabalhista de se registrar uma carteira e ter que pagar os direitos trabalhistas, além de diversas situações de estabilidade.

O trabalho sem carteira assinada é mais comum em pequenas empresas, seja porque não possuem condições financeiras para arcar com todos os custos, seja por desconhecimento dos administradores, como também por conveniência e intenção de não se vincular a nenhum empregado.

Trabalhador sem carteira assinada perde direitos?

Ao trabalhar sem carteira assinada, o trabalhador perde de forma imediata diversos direitos, aliás, todos os direitos que os trabalhadores têm garantido na Constituição Federal e na CLT, ou seja, ao ficar trabalhando de maneira informal, não há nenhuma proteção trabalhista a ser exigida ou reivindicada, exceto judicialmente.

Muitas vezes o trabalhador é coagido ou forçado a aceitar um trabalho sem ter carteira assinada sob a justificativa de que vai ser bom para a empresa e para si mesmo, pois ganhará mais, sem ter que reter imposto de renda, INSS, FGTS, 13º salário, férias e etc, sendo o ganho líquido maior e ainda vai ajudar a empresa que não vai arcar com os custos de ter um funcionário registrado.

Sem ter muitas alternativas e precisando de emprego, o trabalhador aceita a “proposta” imposta, mas quando começa suas atividades se dá conta de tudo que perdeu.

Se um trabalhador sem carteira assinada sofrer um acidente, seja no trabalho ou fora, não tem direito a receber o seguro acidente de trabalho, se passar por algum problema de saúde que o impeça de trabalhar temporária ou permanentemente, não terá direito a receber auxílio ou aposentadoria por incapacidade, se for demitido sem justa causa, também não receberá o aviso prévio, multa do FGTS, não terá FGTS para sacar, não pode receber o auxílio do seguro desemprego, dentre outros.

Para que o funcionário sem registro em carteira possa buscar seus direitos, terá que buscar a justiça, mas muitas vezes se encontra em uma situação de tanta necessidade que nem isso consegue fazer.

Conheça os direitos do trabalhador sem carteira assinada

O trabalhador sem carteira assinada pode se enquadrar em duas situações distintas. Poderá ser um prestador de serviços autônomo e assim deverá ter um contrato de prestação de serviços, emitir a RPA para ter seus direitos previdenciários garantidos. Ou ainda poderá ser um funcionário sem registro, tendo, na prática, todos os direitos dos funcionários registrados, mas para conseguir recebê-los, deverá buscar o sindicato da categoria ou a justiça.

Dentre os diversos direitos dos trabalhadores com carteira assinada, a que os que não tem carteira assinada poderão pleitear judicialmente, destacam-se:

  • Jornada de até 44 horas semanais;
  • Intervalo de no mínimo 1 hora para jornadas acima de 6 horas diárias;
  • Vale transporte;
  • Horas extras;
  • Adicional de insalubridade;
  • Adicional de periculosidade;
  • Adicional noturno;
  • 13º salário;
  • Férias remuneradas anuais;
  • ⅓ de férias constitucional;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Aviso prévio;
  • FGTS;
  • Salário irredutível.

Como comprovar que trabalhava na empresa

A forma de comprovar que de fato existia vínculo empregatício quando não há carteira assinada, em caso de demanda judicial, pode ocorrer de várias formas, tanto escritas por e-mails, mensagens de celular, fotos no ambiente de trabalho, testemunhas, câmeras internas da empresa, controle de jornada, enfim, é preciso comprovar a habitualidade, subordinação hierárquica, alteridade (risco da atividade econômica é da empresa), pessoalidade e continuidade.

É sempre importante buscar a assessoria de um advogado que vai poder esclarecer melhor os direitos de acordo com o tipo de vínculo trabalhista e a melhor forma de comprovar a relação empregatícia para buscar os direitos.

Riscos de trabalhar sem carteira assinada

Uma vez que se exerce um trabalho sem carteira assinada, a princípio nenhum direito trabalhista será aplicado, podendo o contrato de trabalho ser rescindido a qualquer momento, sem ter ou pagar aviso prévio, multa, benefícios previdenciários garantidos aos trabalhadores associados, verbas rescisórias, enfim, todos os direitos aplicados aos trabalhadores registrados.

Além do risco de rescisão do contrato, há também um enorme risco do trabalhador sofrer um acidente e ficar sem receber sua remuneração, já que não estará prestando serviço e por isso não irá receber, sem ter direito ao auxílio acidente do trabalho que paga a remuneração do empregado durante o período em que não puder trabalhar por problemas de saúde.

O período em que o trabalhador prestar serviços sem ter carteira assinada não vai contar como tempo de trabalho para fins de aposentadoria e não terá direito aos benefícios sociais da previdência.

Diferença entre carteira assinada e contrato de trabalho

A carteira de trabalho é o documento que oficializa a relação de emprego da empresa e do empregado, sendo obrigatória para fins de registro, ou seja, um empregado que assina um contrato de trabalho e não tem sua carteira de trabalho assinada pela empresa, para todos os fins legais, não tem registro.

Aliás, a empresa fica impossibilitada de realizar o registro do funcionário na base oficial do Ministério do Trabalho, INSS e Receita Federal, pois para comunicar oficialmente a contratação é preciso que os dados da carteira de trabalho sejam informados, independente de ter ou não o contrato de trabalho.

No contrato se formaliza as condições acertadas pelas partes, como as funções, salário, horário de trabalho, intervalo, dias de trabalho, início e término do período de experiência, dentre outras informações, mas não é o contrato de trabalho que formaliza o vínculo de emprego, por isso, é preciso sim que a carteira de trabalho seja assinada, independente de ter ou não contrato de trabalho, que na prática é um complemento das informações registradas na carteira.

Quando a empresa se recusa a registrar o funcionário

Quando a empresa se recusa a registrar o funcionário, primeiro é preciso verificar o motivo da recusa, se a relação entre as partes é de fato empregatícia, e, se for, o funcionário pode procurar a Delegacia do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a justiça para exigir seu direito a ser registrado e receber todos os seus direitos.

Ação contra a empresa que recusa o registro

A ação contra empresa que se recusa realizar o registro por entender não haver vínculo empregatício deve buscar primeiro reconhecer a existência do vínculo e, uma vez reconhecida, buscar todos os direitos do trabalhador que não foram aplicados durante o período do vínculo.

Via de regra é uma ação em que a comprovação é relativamente fácil por meio de uma das formas de provas admitidas, inclusive a testemunhal ou gravação de imagem.

É nesta ação que o empregado vai exigir todos os direitos que lhe foram negados e vai receber com multa, juros e correção monetária tudo a que tem direito e não recebeu.

Prazo para a ação contra a empresa

O funcionário que trabalhou sem carteira assinada tem o prazo de até 2 anos após o fim de sua relação com o empregador para buscar na justiça o reconhecimento do vínculo e o recebimento de todos os direitos.

Multa por não registrar um funcionário

A partir da reforma trabalhista de 2017, toda empresa que não registrar um funcionário, além das condenações judiciais a que está sujeita, deve pagar uma multa no valor de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, ou R$ 800,00 se for micro ou pequena empresa.

Além da multa prevista no art. 47 da CLT, a empresa também pode ser multada se houver previsão na convenção coletiva sindical, quando normalmente é aplicada uma multa diária quando não há o registro.

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