Home office gera direito a horas extras? Saiba como manter o controle de horas dos funcionários

horas extras no home office - homem trabalhando em casa frustrado

Quais são os direitos de quem trabalha home office?

Com a evolução da tecnologia, algumas questões trabalhistas têm se modernizado, gerando atualizações da legislação e da jurisprudência.

Em 2017, quando foi realizada a reforma trabalhista, uma nova forma de trabalho foi inserida na CLT, o chamado teletrabalho, que nada mais é do que trabalhar fora das dependências do empregador, por meio de tecnologia e comunicação, diferente do trabalho externo.

Apesar de ser uma prática que vinha crescendo de forma tímida no dia a dia das empresas, em 2020 acabou se tornando a única forma de muitas pessoas trabalharem e empresas não pararem suas atividades em razão da Covid-19.

Isso porque, a necessidade de distanciamento social obrigou as empresas a direcionarem seus funcionários para trabalharem de casa, por não poderem trabalhar junto no mesmo espaço físico.

Essa necessidade fez com que o chamado home office se tornasse uma modalidade comum de trabalho, com os empregados e empregadores tendo que se adaptar.

Uma das grandes diferenças entre o teletrabalho e do home office causado pela pandemia é justamente a forma de contratação do trabalhador, enquanto na primeira o contrato de trabalho firmado é de teletrabalho, no segundo a forma de atuação do empregado em casa é provisória, em razão de força maior.

Enquanto que no teletrabalho a forma de atuação só pode ser alterada de comum acordo, o home office é facultativo, podendo acabar a qualquer momento, de acordo com a vontade do empregador ou enquanto perdurar o estado de calamidade pública causada pela Covid-19.

Em relação aos direitos dos trabalhadores em home office, são mantidos os mesmos que no trabalho presencial no estabelecimento do empregador, como 13º, férias, vale refeição ou alimentação, férias, enfim, todos os direitos garantidos ao empregado presencial.

O vale transporte, por sua vez, pode deixar de ser pago pela empresa, haja vista ser destinado exclusivamente para custear o deslocamento do empregado ao local de trabalho.

É possível fazer hora extra no home office? 

A discussão sobre a possibilidade de fazer hora extra no home office ainda não está pacificada, há quem entenda que se o empregado estava sujeito ao controle de jornada no modelo presencial, pode continuar no home office.

Neste caso, havendo controle de jornada, o empregado pode fazer horas extras, entretanto, o funcionário sujeito ao teletrabalho não é obrigado ao controle de jornada, não havendo que se falar em horas extras.

Porém, como a pandemia fez com que todos tivessem que se adaptar à nova realidade, algumas empresas estão adotando o controle de jornada por pontos eletrônicos, mas os empregadores que não fazem o controle, não é possível que o empregado faça hora extra.

Como ter um controle das horas trabalhadas de quem trabalha em home office?

O controle de horas para quem trabalha em home office pode ser feito por meio de pontos eletrônicos que são controlados remotamente e por meio de GPS, através de senha, sendo possível utilizá-los quando o empregado trabalha em casa.

Nesses sistemas, inclusive, há a possibilidade de exigir que o funcionário tire uma foto no aplicativo para comprovar que é ele mesmo.

Também há alguns aplicativos que os funcionários devem se conectar e em que é possível realizar o controle das horas trabalhadas, mas, de qualquer forma, o controle das horas não quer dizer que o trabalho é eficaz.

Há também uma outra forma de controlar o trabalho dos funcionários sem necessitar o uso de sistemas de controle de entrada e saída, que é o controle de atividades por meio de estipulação de prazos para entrega das tarefas sob responsabilidade do empregado.

Como funciona o pagamento de horas extras?

Tanto a CLT como a CF/88, ao estipular o limite máximo para a jornada de trabalho de 44 horas semanais, criou a exceção ao limite da jornada, por meio das horas extras, que são um acréscimo na jornada de trabalho do empregado, superior ao período acordado com o empregador.

E para que o trabalhador resguarde seu direito a receber uma remuneração quando trabalha mais tempo do que o pactuado, a CF/88 estipulou o pagamento das horas extras de, no mínimo, 50% acima do valor da hora normal.

Ou seja, o empregado que trabalhar mais do que o estipulado para a sua jornada, vai receber 50% acima do valor da sua hora normal, quando laborar mais tempo do que o contratado com o empregador.

Importante lembrar que a Constituição limita o valor mínimo da hora extra, mas não estipula um máximo, isto é, os sindicatos e empresas podem negociar livremente uma remuneração superior a 50% de hora extra.

Como calcular hora extra em home office? 

Apesar do funcionário em home office precisar estar sujeito ao controle de jornada, o empregador pode, por opção, utilizar o controle para trabalhadores que estejam realizando suas atividades em casa.

Neste caso, havendo o controle das horas, o empregador tem a obrigação de pagar as eventuais horas extras incorridas pelo funcionário em home office.

O cálculo, quando existente o controle, deve ser realizado da mesma forma que o aplicado ao trabalhador no estabelecimento da empresa, devendo ser calculada a hora extra com valor mínimo de 50% do montante da hora normal. 

É importante observar que, no caso de não haver o controle de jornada das horas extras no home office, será possível ao trabalhador comprovar que excede a jornada de trabalho através de provas documentais ou testemunhais – emails trocados com equipe, mensagens por aplicativo, telefonemas, etc. Por este motivo, cabe ao empregador controlar e minimizar as atividades realizadas fora do horário estipulado. Exemplos de algumas empresas são a vedação ao acesso ao sistema ou aos emails após determinado horário, bem como proibição de envio de mensagens  por whatsapp fora do horário de expediente.

O banco de horas de quem trabalha em home office

Ao banco de horas aplica-se às mesmas disposições das horas extras, já que o banco de horas é uma forma de controle e pagamento do período em que o trabalhador laborou mais tempo do que o acordado.

Desta forma, se o empregador realizar o controle de jornada dos funcionários em home office e houver acordo ou convenção coletiva autorizando a compensação por meio de banco de horas, é preciso respeitar a regra da CLT de não exceder, no período máximo de 1 ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas.

No caso de ser pactuado o uso do banco de horas por meio de acordo individual entre empregador e empregado, a compensação das horas deve ocorrer no período máximo de 6 meses.

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