Rescisão contratual: O que você precisa saber se seu contrato de trabalho chegou ao fim

rescisão contratual - pessoa segurando uma caneta para assinar um contrato

Os contratos de trabalho

Os contratos de trabalho representam o acordo tácito ou expresso que regula a relação entre o empregado e o empregador.

É no contrato de trabalho que as condições pactuadas como local de trabalho, jornada, remuneração, funções e demais termos devem constar formalmente e, entre as partes, é ele que deverá ser respeitado durante todo o período da relação empregatícia.

O contrato de trabalho pode ser verbal ou escrito, porém, é sempre recomendável que seja formal para evitar discussões futuras quanto às condições do emprego.

Ainda, o contrato pode ser por tempo determinado, isto é, ter uma data previamente definida para ser extinto ou pode ser por prazo indeterminado, podendo ser extinto a qualquer tempo.

É comum que os contratos de trabalho sejam firmados com um período de experiência por prazo de até 90 dias e depois sejam renovados automaticamente por prazo indeterminado.

O contrato também pode ser intermitente, ou seja, há a prestação de serviços com subordinação, mas não é contínua, ocorre a prestação dos serviços e uma alternância de inatividade até os serviços serem prestados novamente, podendo ser firmados em horas, dias ou meses.

Uma importante característica do contrato de trabalho é a vontade das partes, pois nem o empregado e nem o empregador são obrigados a manter a relação contratual de emprego se não tiverem interesse, momento em que pode ser extinto o vínculo colocando fim ao contrato.

Fim do contrato de trabalho: a rescisão contratual 

O fim do contrato de trabalho pode se dar quando chegar ao fim o seu prazo inicialmente previsto, por vontade de uma das partes, com ou sem justo motivo, por motivo de força maior, de comum acordo ou culpa recíproca.

A forma de contratação mais comum e utilizada no mercado de trabalho é por prazo indeterminado, podendo ambas as partes pôr fim ao vínculo contratual a qualquer tempo, operando-se a sua rescisão.

Com a extinção do contrato em decorrência da rescisão, as obrigações dos contratantes acabam, colocando fim à relação empregatícia, tendo como consequência as verbas rescisórias ao empregado, porém, para cada forma em que se dá a rescisão, há diferentes espécies de valores devidos por causa da extinção do vínculo empregatício.

Tão logo seja comunicada pela parte interessada a sua intenção em não continuar com o vínculo de emprego, o empregador deve, independente da forma ou causa da dissolução contratual, identificar ao trabalhador a natureza de cada parcela paga ao empregado.

Momentos em que a rescisão contratual pode ocorrer

A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer a qualquer tempo e momento, basta uma das partes contratantes não ter mais interesse em manter o vínculo contratual, porém, as consequências decorrentes da forma como o vínculo empregatício é extinto é que mudam.

No contrato de trabalho por tempo indeterminado, quem quiser rescindi-lo sem justo motivo, deve informar a outra, no qual poderá optar pelo aviso prévio trabalhado ou indenizado, contudo, o colaborador que pedir demissão e, optar em não cumprir o aviso prévio, terá descontado em suas verbas rescisórias este período.

Requisitos para a rescisão do contrato de trabalho

Como o contrato de trabalho pode ser rescindido pelas partes a qualquer momento, o principal requisito é ter um contrato de trabalho, bem como ter por escrito e formalizado o pedido de rescisão pela parte interessada, garantindo-se que no futuro não haja divergências sobre quem pediu a extinção contratual.

Para que também se possa realizar a demissão sem justa causa, o empregado não pode estar no gozo de estabilidade, licença maternidade ou afastado por problemas de saúde.

A parte que não tiver mais interesse na continuidade da relação empregatícia deve comunicar a outra por escrito, formalizando sua decisão e se irá cumprir o aviso prévio ou não.

De posse deste documento, a parte que o receber estará ciente da decisão e o empregador deve providenciar os procedimentos necessários para formalização da rescisão, cálculo das verbas rescisórias e pagamento em até 10 (dez) dias após o término do aviso prévio.

Operando-se a extinção do contrato, o empregador deverá calcular as verbas rescisórias, discriminá-las e apresentar o extrato ao trabalhador junto com o termo de rescisão, as anotações de baixa na carteira de trabalho e demais documentos relacionados ao FGTS e INSS, quando aplicável.

Tipos de rescisão contratual

Demissão com justa causa

A demissão com justa causa pode ser realizada pelo empregador quando o empregado comete uma conduta considerada extremamente grave, que o faz perder o emprego e os direitos que possui para demissão sem justa causa.

Dentre os atos considerados suficientes para a justa causa, destaca-se:

  • incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • desídia no desempenho das respectivas funções;
  • embriaguez habitual ou em serviço;
  • violação de segredo da empresa;
  • ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • abandono de emprego;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Havendo a prática de qualquer um desses atos, o empregado demitido por justa causa só recebe o salário proporcional devido até o dia do desligamento e as férias vencidas, se houver. Ele perde o direito ao aviso prévio, férias e 13º proporcionais do período, não há multa do FGTS e nem é possível realizar seu saque, além de não poder requerer o seguro desemprego.

E mais, se causar algum dano ao empregador ou pessoa, ainda pode ter que responder por indenização.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é a mais comum do mercado de trabalho, pode ser requerida pelo empregador ou pelo empregado.

Se for requerida pelo empregador, as verbas rescisórias devidas são as seguintes:

  • Saldo de salário do mês trabalhado;
  • Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de  ⅓;
  • Multa de 40% sobre o saldo de FGTS, além de ter direito ao saque do saldo existente na conta vinculada de FGTS;
  • Direito ao recebimento de seguro desemprego se preencher os requisitos impostos pelo Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho).

Pedido de demissão

O pedido de extinção do contrato de trabalho também pode ser solicitado pelo funcionário sem justo motivo.

Quando o empregado pede demissão sem apresentar nenhuma justificativa, sendo devidas as seguintes verbas rescisórias?

  •   Saldo de salário;
  •  13º proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓. 
  • O empregado que pede demissão não tem direito a receber a multa fundiária de 40% sobre o FGTS e também não pode dar entrada no Seguro Desemprego. Além disso, com o pedido de demissão, o empregado perde o direito ao saque do saldo de FGTS, podendo, contudo, sacar posteriormente em caso de compra de imóvel, em caso de doença grave ou com a aposentadoria, por exemplo.
  • Um ponto importante precisa ser destacado quanto ao pedido de demissão. O empregado é obrigado a avisar previamente o patrão sobre sua intenção de deixar a empresa, assim como ocorre no caso da rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador. O empregado precisa cumprir o prazo de 30 dias de aviso, salvo se for dispensado pelo empregador. Caso não avise previamente, o empregador pode descontar das verbas rescisórias o valor equivalente ao aviso prévio que não foi concedido, ou seja, salário equivalente a 30 dias de trabalho. A diferença entre o aviso prévio dado pelo empregador e o aviso prévio dado pelo empregado é que o dado pelo empregado será sempre de 30 dias, ao passo que o dado pelo empregador será proporcional ao tempo de trabalho sendo, no mínimo, de 30 dias e no máximo de 90 dias.

Rescisão por comum acordo

Por incrível que pareça, há uma alternativa para que as partes cheguem a um consenso, quando fazem um acordo entre si para extinguir o contrato de trabalho, ou seja, nenhuma das duas têm interesse na continuidade do vínculo.

Neste caso, as verbas rescisórias devidas ao empregado são:

  • saldo proporcional do salário;
  • metade do aviso prévio, se indenizado;               
  • 20% de multa sobre o saldo do FGTS;
  • as demais verbas trabalhistas (13º proporcional e Férias vencidas e proporcionais acrescidas de  ⅓) integralmente..

Ainda, o trabalhador só pode sacar 80% do FGTS e não tem direito ao seguro desemprego.

Rescisão indireta

A rescisão indireta é pouco conhecida e falada entre os empregados, mas pode-se dizer que ela é o equivalente à demissão por justa causa do empregador, ou seja, se a empresa cometer uma falta grave, o empregado pode pedir a extinção do contrato por culpa da empresa, cabendo a ele receber todas as verbas rescisórias devidas.

O único procedimento diferenciado é que é preciso ajuizar uma ação na justiça do trabalho requerendo o reconhecimento da rescisão indireta.

São consideradas causas para a rescisão indireta:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Rescisão por culpa recíproca

A rescisão por culpa recíproca ocorre quando a justiça do trabalho reconhece que tanto o empregador como o empregado tiveram culpa para a rescisão do contrato de trabalho e, neste caso, a indenização devida pelo empregador, é reduzida à metade.

O que preciso saber quando o contrato chega ao fim?

Quando a relação de emprego entre empregador e empregado chega ao fim, é sempre importante que o empregado saiba quais são seus direitos decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, independentemente da causa.

Além disso, também é de extrema importância que o empregador também saiba quais são os direitos do empregado para que a rescisão seja realizada nos termos previstos na legislação e, além disso, que a empresa cumpra a legislação pagando tudo o que é devido ao empregado.

Cuidados necessários com o fim do contrato

Há alguns cuidados que principalmente o empregado deve tomar com o fim do contrato de trabalho, pois apesar da extinção do contrato, pode acontecer que algumas condições previstas sejam aplicadas mesmo após a sua rescisão.

Dependendo do cargo e categoria de atuação do empregado, pode ser que haja no contrato algumas condições que restrinjam o funcionário de exercer livremente sua profissão em empresas concorrentes por um determinado período, mediante o pagamento de uma remuneração pela empregadora, por exemplo.

Nesse sentido, é importante que ambas as partes formalizem todos os direitos e obrigações decorrentes da rescisão contratual.

Os direitos com o fim do contrato de trabalho

Direitos do empregado

Independentemente da forma ou motivo da extinção do contrato de trabalho, o empregado sempre terá direito a receber as verbas rescisórias, que são valores devidos pela empresa em razão da demissão do empregado.

Como forma de exceção à regra acima citada, há a dispensa do pagamento das verbas rescisórias quando o empregado é demitido por justa causa, ocasião em que recebe apenas o saldo proporcional do salário, sendo uma forma da empresa não se prejudicar ainda mais por causa do empregado.

Em todas as demais causas de extinção do contrato de trabalho são devidas as verbas rescisórias, integral ou parcialmente, dependendo da situação.

Direitos do empregador

Ao ter um contrato de trabalho rescindido com o empregado, se este não cumprir com suas obrigações, o empregador também deve ter seus direitos garantidos, sob pena do empregado ser penalizado com a supressão ou redução da verba rescisória.

Valores recebidos com a rescisão contratual

Todos os valores recebidos pelos empregados a título de rescisão contratual que não sejam indenizações, devem ser declarados no IRPF do exercício em que receberam as verbas.

O único valor que não está sujeito ao imposto de renda, em razão de sua isenção, são as indenizações pagas aos empregados, como, por exemplo, a multa de 40% do FGTS que é paga na demissão sem justa causa.

Prazo para o recebimento dos valores

O prazo para pagamento das verbas rescisórias pelo empregador é de 10 dias a partir do término do contrato de trabalho, sob pena de ter que pagar o valor do salário do ex-empregado a título de multa.

O papel do aviso prévio na rescisão contratual

O papel do aviso prévio na rescisão contratual é proteger tanto o empregador como o empregado de não serem pegos desprevenidos com a notícia da outra parte em querer pôr fim ao vínculo empregatício de forma inesperada e sem conseguirem se preparar para essa situação.

Se não fosse o aviso prévio, tanto a empresa seria prejudicada se o empregado comunicar sua decisão e deixar o seu posto de emprego no mesmo momento, podendo prejudicar o empregador que teria que conseguir um substituto imediato para assumir as funções.

Da mesma forma, o empregado também precisa se preparar para não ser pego de surpresa com a notícia da empregadora de que está dispensando-o e a partir daí só receberia as verbas rescisórias.

Mesmo assim, se uma das partes não cumprir com seu dever de manter o vínculo empregatício com todas as funções normais pelo período de 8, 30 dias ou proporcionais ao tempo de serviço, há que se pagar uma indenização para a outra parte prejudicada.

Como um advogado pode ajudar no processo?

Um dos mais importantes princípios da justiça do trabalho é o da Conciliação, a própria CLT prevê expressamente que o acordo pode ser celebrado a qualquer momento e um advogado pode lhe ajudar a resolver um eventual litígio da melhor forma e o mais rápido possível, bem como conferir se todos os direitos do empregado e do empregado foram observados e respeitados.

Caso algum direito tenha sido violado, o advogado pode tomar a frente para negociar o seu pagamento ou entender o motivo do não pagamento, devendo tomar as providências cabíveis para isso.

Portanto, o advogado é fundamental para que os empregados e empregadores fiquem seguros e tranquilos de que seus direitos e obrigações foram regularmente respeitados no processo de extinção do contrato, evitando-se litígios futuros.

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