RECEBIMENTOS EM DINHEIRO DEVERÃO SER DECLARADOS À RECEITA
A partir de 1º de Janeiro de 2018, a pessoa jurídica ou física que receber em espécie valores iguais ou superiores a R$ 30mil, terão a obrigatoriedade de informar à Receita Federal do Brasil (RFB) os valores recebidos e a natureza da operação, nos termos da Instrução Normativa n. 1761, publicada no DOU em 21/11/2017.