DEFEITOS EM VEÍCULO 0 KM – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 

Recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) marcou uma vitória significativa para os consumidores. Em caso emblemático, uma consumidora que enfrentou sérios problemas com seu veículo zero quilômetro obteve êxito em sua busca por reparação por danos morais. A montadora de veículos, acusada de negligência e descaso, foi condenada a pagar R$ 8 mil em indenização. 

Tudo começou quando a cliente adquiriu um carro novo no início de 2015 e em agosto do mesmo ano, sua alegria transformou-se em frustração quando um indicador luminoso de problema no motor surgiu no painel do veículo. Com diligência, a consumidora levou o carro à concessionária autorizada para reparos. 

Para sua surpresa e desapontamento, o problema persistiu, sendo que a caixa de marchas também começou a apresentar falhas. Diante desse cenário desolador, a cliente foi forçada a devolver o veículo à concessionária. A lista de problemas incluía perda de potência, luzes do sistema de injeção eletrônica acesas no painel e até mesmo fumaça branca saindo pelo escapamento. 

O carro permaneceu na oficina da fabricante de setembro a novembro de 2015, causando considerável inconveniência à consumidora, que além de não poder usar seu veículo, viu-o sofrer desvalorização de mercado e sua vida útil reduzida como resultado do extenso período de reparos. 

Em sua defesa, a montadora alegou que em nenhum momento houve conduta ilícita ou enganosa, que realizou os reparos de acordo com os termos da garantia contratual e o manual do proprietário. 

No entanto, o Judiciário teve uma visão diferente, quando destacou que os problemas enfrentados pela consumidora em seu veículo com menos de 10 meses de uso não poderiam ser considerados simples aborrecimentos decorrentes das relações de consumo cotidianas. Em sua análise, o julgador destacou que o atraso prolongado e injustificável no reparo do veículo causou danos emocionais significativos à proprietária, incluindo angústia, frustração e humilhação. 

Este caso exemplar ressalta que consumidores que enfrentam problemas sérios e recorrentes com produtos ou serviços adquiridos, têm o direito de buscar justiça e reparação adequada. Os tribunais estão cada vez mais reconhecendo a necessidade de responsabilizar as empresas por negligência e descaso. 

Se você, ou alguém que conhece, enfrenta situações similares, não hesite em buscar orientação jurídica. 

O DSG Sociedade de Advogados está à disposição para ajudar consumidores lesados a obter a justiça que merecem.  

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