A busca por soluções para a recuperação de créditos junto a devedores pode muitas vezes ultrapassar as abordagens convencionais. Inicialmente, o devedor é notificado a cumprir voluntariamente suas obrigações financeiras, mas quando essa via não é bem-sucedida, entra em cena o processo de execução forçada, que envolve a penhora de bens, incluindo medidas atípicas, a fim de garantir a liquidação do débito.
Com o intuito de assegurar a eficácia do sistema judiciário e contribuir para a redução da inadimplência no Brasil, tem havido uma flexibilização da impenhorabilidade de salários e benefícios, o que vem beneficiando os credores.
Em um caso recente ocorrido em São Paulo, um empresário com uma dívida aproximada de R$ 1 milhão terá 30% de seu salário mensal destinado ao fundo de investimentos até que o débito seja integralmente quitado. A juíza responsável pelo caso solicitou um mandado para a penhora e avaliação dos bens da empresa do devedor, que se trata de uma loja de autopeças. Além disso, os bens pessoais do devedor também serão penhorados com o objetivo de liquidar completamente a dívida (Processo: 1000979-74.2017.8.26.0704).
Em outro exemplo, a penhora foi aplicada sobre o benefício previdenciário, um caso ocorrido em São Miguel Paulista, na 1ª vara Cível. A Magistrada responsável justificou sua decisão afirmando que “ainda que se trate de salário, não se mostra razoável reconhecer a impenhorabilidade de tal verba, principalmente porque implicaria na perpetuidade da inadimplência do executado. A execução deve ser realizada no interesse do exequente e não se pode considerar absoluta a regra de impenhorabilidade de salário ou benefício, pois implicaria em colocar o credor em posição desfavorável, desde que a constrição possibilite a manutenção da subsistência do executado” (Processo: 1017205-54.2016.8.26.0005).
Na cidade de Barueri, a 2ª vara Cível analisou outro caso de recuperação de ativos, em que o devedor tomou medidas para proteger seu patrimônio, dificultando a identificação de bens ou ativos financeiros penhoráveis para satisfazer a dívida. No entanto, após uma investigação minuciosa, foi comprovado que o devedor é casado sob o regime de comunhão parcial de bens, o que presumiu a existência de patrimônio comum entre os cônjuges. A juíza concluiu que é possível penhorar metade dos valores mantidos em eventuais aplicações financeiras pelo cônjuge e aprovou o pedido de penhora online dos saldos existentes em contas de titularidade da esposa do devedor (Processo: 1007732-49.2016.8.26.0068).
Em resumo, lidar com devedores e recuperar créditos exige uma compreensão abrangente das diferentes estratégias de penhora e das nuances legais envolvidas. A flexibilização da impenhorabilidade de certos ativos tem se revelado uma ferramenta valiosa para os credores, possibilitando a efetivação de seus direitos mesmo em situações desafiadoras. Em conjunto com um entendimento especializado da legislação e da jurisprudência, os credores podem buscar soluções eficazes para a recuperação de seus créditos, com o auxílio de profissionais qualificados na área jurídica.