BEBIDAS ADULTERADAS POR METANOL: QUEM RESPONDE JUDICIALMENTE PELOS DANOS? 

Nas últimas semanas, casos de intoxicação por metanol voltaram a preocupar autoridades e consumidores em São Paulo. Segundo dados oficiais, 17 pessoas foram intoxicadas e 5 morreram após o consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. A gravidade da situação levou o governo estadual a interditar cautelarmente bares e comércios suspeitos, enquanto Polícia Federal e Polícia Civil investigam uma possível rede de distribuição ilegal ligada ao crime organizado. 

O episódio reacende um debate essencial: quem deve responder judicialmente nesses casos — fabricantes, distribuidores ou comerciantes? 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todos os integrantes da cadeia de fornecimento, do fabricante ao ponto de venda, podem ser responsabilizados de forma solidária pelos danos causados. Isso significa que, mesmo que a adulteração ocorra em uma etapa anterior, o comerciante assume o risco da atividade ao oferecer o produto ao consumidor e pode ser obrigado a indenizar as vítimas. 

A jurisprudência brasileira tem reconhecido essa responsabilidade conjunta especialmente em casos que afetam a saúde e a segurança do consumidor, como intoxicações e contaminações. 

Na esfera penal, a responsabilização depende da comprovação de vínculo direto com a adulteração. Se ficar provado que a empresa ou seus representantes atuaram com dolo ou negligência, podem responder por crimes contra a saúde pública e até por homicídio culposo, nos termos do artigo 272 do Código Penal. 

Além das ações individuais, o Ministério Público, a Defensoria Pública e associações de defesa do consumidor podem propor ações civis públicas para assegurar indenização coletiva às vítimas e exigir medidas urgentes de proteção à saúde pública. 

Casos semelhantes no Brasil já resultaram em condenações expressivas. Um exemplo foi a contaminação da cerveja Belorizontina, em Minas Gerais, que gerou dez mortes e levou à condenação da fabricante a indenizações milionárias, além de ações criminais contra seus dirigentes. 

Diante de episódios como esses, é fundamental que as vítimas e seus familiares busquem orientação jurídica especializada para garantir seus direitos à reparação integral, tanto financeira quanto moral. O ordenamento jurídico brasileiro assegura mecanismos eficazes de responsabilização, mas a atuação rápida é decisiva para preservar provas e assegurar a indenização. 

O DSG Advogados atua com rigor técnico e experiência em casos de responsabilidade civil por produtos adulterados e ações de defesa do consumidor, auxiliando vítimas a obter indenizações justas e responsabilizar os envolvidos. 

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