JUSTIÇA DETERMINA BAIXA DE HIPOTECA INDEVIDA EM IMÓVEL QUITADO 

Nos últimos dias, tivemos uma importante decisão judicial envolvendo a regularização de um imóvel já totalmente quitado, mas que permanecia com hipoteca em nome da construtora junto à instituição financeira responsável pelo financiamento da obra. 

O Judiciário reconheceu que, ao pagar integralmente o imóvel, o comprador não pode ser prejudicado por dívidas da construtora. Assim, foi determinada: 

  • A baixa da hipoteca diretamente pela instituição financeira, 
  • A outorga da escritura definitiva, 
  • E a confirmação do direito do adquirente à plena propriedade do imóvel, conforme entendimento consolidado pela Súmula 308 do STJ. 

Esse posicionamento reforça a proteção ao consumidor que adquire imóvel de boa-fé e demonstra que o ônus de dívidas da construtora não pode recair sobre o comprador que já cumpriu sua parte. 

Decisões como essa têm sido cada vez mais comuns em situações envolvendo: 

✔ Empreendimentos sem individualização de matrícula; 

✔ Atrasos na outorga da escritura definitiva; 

✔ Hipotecas antigas não baixadas pelas construtoras; 

✔ Dificuldades no registro em cartório mesmo após a quitação. 

Por isso, é essencial que adquirentes que enfrentam entraves semelhantes façam uma análise jurídica do caso concreto, garantindo segurança e regularização documental do seu imóvel. 

Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos auxiliar sua empresa em gestão de riscos jurídicos. 

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