O avanço das fraudes digitais tem revelado golpes cada vez mais sofisticados, como o “golpe do falso advogado”, no qual criminosos se passam por profissionais da advocacia e, por meio de aplicativos de mensagens, induzem vítimas a realizar transferências via Pix sob o pretexto de levantamento de valores judiciais. Esse tipo de fraude expõe a fragilidade dos mecanismos de segurança bancária e reforça o dever das instituições financeiras de proteger seus clientes.
Em decisão recente do 2º Juizado Especial Cível de Alcântara (TJRJ), um consumidor foi enganado por falsos advogados e teve prejuízo financeiro. Mesmo comunicando imediatamente os bancos, não obteve retorno eficaz, chegando a ser acusado de fraude. O juiz reconheceu a falha na prestação do serviço e concedeu tutela de urgência para impedir a negativação indevida do nome da vítima, preservando sua reputação e evitando novos danos.
A decisão baseou-se no Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva aos bancos (art. 14), garante o direito à reparação integral (art. 6º, VI) e proíbe cobranças indevidas (art. 42). Também destacou as Resoluções do Banco Central que obrigam o monitoramento e bloqueio preventivo de operações suspeitas. O entendimento segue a Súmula 479 do STJ, que responsabiliza as instituições financeiras por fraudes decorrentes de fortuito interno.
O caso demonstra que a atuação rápida e estratégica é essencial para conter os prejuízos e assegurar os direitos do consumidor. As instituições financeiras devem adotar medidas eficazes de prevenção e responder pelos danos causados.
Se você foi vítima de fraude bancária, procure orientação jurídica especializada. O DSG Advogados atua com agilidade e rigor técnico na defesa dos consumidores, buscando bloqueio de valores, indenização e tutela de urgência para proteger seu nome e patrimônio.


