Uma lei nova entrou em vigor em abril.
Não é sobre médico errar.
É sobre médico não conseguir provar que não errou.
A Lei 15.378/2026, que criou o Estatuto dos Direitos do Paciente, mudou o terreno do contencioso médico.
Três coisas que poucos médicos e estabelecimentos de saúde perceberam:
– A ausência de informação ao paciente agora equivale, por lei, à falha na prestação do serviço. Sem precisar demonstrar erro clínico. A documentação precária já é suficiente para configurar descumprimento.
– O paciente tem direito de acessar o prontuário sem dar explicação — e com direito à cópia gratuita. Isso significa que a narrativa do processo pode ser construída com documentos que ele mesmo requereu, antes mesmo de uma ação ser ajuizada.
– E com um marco legal específico em mãos, o juiz não precisa mais forçar a interpretação para presumir hipossuficiência informacional. A inversão do ônus da prova fica mais fácil de sustentar.
Atuamos há mais de 20 anos na defesa de médicos e clínicas.
Já vimos muitos casos que não foram perdidos por erro médico.
Foram perdidos por prontuário incompleto. Por consentimento genérico. Por ausência de registro do que foi dito ao paciente na consulta.
O Estatuto não criou novos direitos. Ele deu nome legal ao que já era fraqueza de documentação.
Quem adaptar os protocolos agora, vai usar essa lei como escudo.
Quem não adaptar, vai encontrá-la como argumento na petição inicial do outro lado.
Seu termo de consentimento foi atualizado em 2026?
Seu prontuário registra o que foi explicado, ou só o que foi feito?
Não precisa responder.
Mas vale pensar antes que alguém lhe faça essa pergunta em juízo.


