A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, tem assumido papel cada vez mais relevante na gestão de riscos trabalhistas das empresas.
A norma determina que empregadores adotem medidas efetivas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, especialmente por meio da implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), instrumento essencial para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
O PGR exige que a empresa realize o mapeamento sistemático dos riscos existentes em suas atividades, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, bem como a adoção de medidas preventivas e de monitoramento contínuo.
Além disso, a NR-1 reforça a necessidade de treinamento adequado dos trabalhadores, documentação das medidas de prevenção e registro das ações adotadas pela empresa, elementos que se tornam fundamentais em eventuais fiscalizações ou demandas judiciais.
A ausência de implementação ou gestão adequada dessas medidas pode gerar responsabilidade administrativa, trabalhista e civil para a empresa, especialmente em casos de acidentes de trabalho ou adoecimento ocupacional.
Nesse contexto, a adequação às exigências da NR-1 não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas como ferramenta estratégica de proteção jurídica e de gestão empresarial, contribuindo para a redução de passivos trabalhistas e para a promoção de um ambiente de trabalho seguro.


