MTE REGULAMENTA O TRABALHO NO COMÉRCIO EM FERIADOS: CONVENÇÃO COLETIVA PASSA A SER A REGRA

O MTE publicou a Portaria nº 1.316/2026, alterando as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A principal mudança estabelece que, como regra, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em feriados dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, ressalvadas as atividades essenciais ou já contempladas por autorização permanente. 

A medida altera a Portaria MTP nº 671/2021 para adequá-la à Lei nº 10.101/2000, reforçando que o trabalho em feriados no comércio deve observar a negociação coletiva. A autorização permanente permanecerá apenas para as atividades expressamente previstas no Anexo IV da norma. 

Entre as atividades que continuam autorizadas estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, agências de turismo, comércio em feiras e exposições, lavanderias hospitalares e serviços funerários, entre outras. 

Nos municípios sem sindicatos representativos, a celebração da convenção coletiva deverá observar o procedimento previsto no art. 611, §2º, da CLT. A Portaria também determina que futuras alterações na lista de atividades com autorização permanente sejam precedidas de consulta tripartite entre trabalhadores, empregadores e governo. 

A nova regulamentação revoga expressamente a Portaria MTE nº 3.665/2023, que nunca entrou em vigor em razão dos sucessivos adiamentos. Em seu lugar, o Ministério do Trabalho consolidou as regras diretamente na Portaria MTP nº 671/2021, trazendo maior segurança jurídica e detalhamento da disciplina aplicável. 

Na prática, empresas do comércio deverão revisar suas convenções coletivas, escalas de trabalho e políticas internas para verificar a possibilidade de funcionamento em feriados, evitando autuações e passivos trabalhistas. 

Nossa equipe está à disposição para orientar empresas sobre os impactos da nova regulamentação, analisar convenções coletivas, revisar procedimentos internos e prestar assessoria preventiva para garantir conformidade com a legislação trabalhista. 

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