Diferenças Fundamentais: Dados Pessoais de Pessoas Físicas e Jurídicas sob a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, tem como objetivo principal proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, além de garantir o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Um dos aspectos da LGPD é a distinção entre dados pessoais de pessoas físicas e dados relacionados a pessoas jurídicas, sendo que apenas os primeiros estão sob sua proteção.

O Bem Tutelado pela LGPD

A LGPD protege exclusivamente os dados pessoais de pessoas naturais, ou seja, indivíduos humanos. Dados pessoais são definidos como qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Isso inclui:

· Dados básicos: Nome, CPF, RG, endereço residencial e comercial;

· Dados de contato: E-mail, telefone;

· Dados sensíveis: Diagnósticos médicos, histórico de tratamentos, dados biométricos;

· Informações financeiras: Dados bancários e de cartões de crédito;

· Outros exemplos: Localização geográfica, histórico de navegação na internet, hábitos de consumo e preferências pessoais.

Esses dados são protegidos porque estão diretamente ligados à identidade e à privacidade do indivíduo.

Destaca-se ainda que informações relacionadas a pessoas jurídicas, tais como CNPJ, razão social e endereço comercial, não são classificadas como dados pessoais. Esses dados são regulamentados por legislações específicas, como o Código Civil e a Lei da Propriedade Industrial. No entanto, é importante notar que, caso esses dados sejam combinados com informações adicionais que possam identificar uma pessoa natural, eles podem ser considerados dados pessoais e, portanto, sujeitos às disposições da LGPD, que tem como foco principal a proteção dos dados das pessoas naturais.

Definição de Pessoa Natural

A LGPD aplica-se exclusivamente às pessoas naturais. Segundo o Código Civil brasileiro, a existência da pessoa natural começa com o nascimento com vida e termina com a morte. Assim, a proteção conferida pela LGPD está restrita a indivíduos vivos. A própria lei reforça essa distinção ao estabelecer que seu objetivo é proteger os direitos fundamentais da pessoa natural.

O artigo 1º da LGPD deixa claro esse foco:

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

Além disso, o artigo 5º define dado pessoal como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Essa definição exclui explicitamente dados relacionados a pessoas jurídicas.

Dados Pessoais de Pessoas Falecidas

O próprio Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD)1 já se manifestou no sentido de que os dados relativos a uma pessoa falecida não constituem dados pessoais para fins da LGPD. Isso significa que informações relacionadas a indivíduos falecidos não estão sob a proteção direta dessa lei. No entanto, outros dispositivos legais podem tutelar direitos relacionados à imagem ou memória do falecido, como o Código Civil.

Diferença entre Dados Pessoais e Dados de Pessoas Jurídicas

A principal diferença entre os dois tipos de dados reside no fato de que:

· Dados pessoais: São informações que permitem identificar ou tornar identificável uma pessoa física (ex.: nome completo, endereço residencial, número de telefone, histórico médico ou financeiro).

· Dados das pessoas jurídicas: São informações relacionadas à identificação formal das empresas (ex.: CNPJ, razão social) e não possuem vínculo direto com a privacidade individual.

Enquanto os dados pessoais estão sujeitos às regras rigorosas da LGPD para garantir segurança e privacidade dos titulares, os dados das pessoas jurídicas em si, quando não estão ligados à pessoa física, não estão sob essa tutela. Eles são regulados por outros ordenamentos jurídicos.

Essa distinção reflete o foco da LGPD em proteger indivíduos contra usos inadequados ou abusivos das suas informações pessoais.

Conclusão

A LGPD representa um marco na proteção dos direitos individuais no Brasil ao regulamentar o tratamento de dados pessoais exclusivamente das pessoas físicas. Apesar das diferenças entre os dados tutelados pela lei – sendo que apenas os dados pessoais estão sob sua proteção direta –, tanto as pessoas jurídicas quanto as físicas são obrigadas a respeitar as disposições da LGPD no tratamento desses dados.

Portanto, é essencial que todas as partes envolvidas estejam cientes de suas responsabilidades legais para garantir não apenas a conformidade com a legislação vigente, mas também a privacidade e segurança dos titulares no Brasil.

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