Receita Federal utiliza redes sociais para analisar estilo de vida dos contribuintes

Receita Federal

As redes sociais tornam-se mais indispensáveis na vida dos brasileiros. Quem nunca utilizou o Facebook ou o Instagram para publicar um momento importante de sua vida, não é mesmo? Esta tecnologia não ficou restrita somente aos internautas.

Órgãos como a Receita Federal utilizam-se destes meios para analisar o estilo de vida dos contribuintes.

Isso ocorre para que seja feito um comparativo entre o que o contribuinte declara no IR e seu efetivo padrão de vida.

Hoje o fisco utiliza-se da internet para chegar a casos em que a pessoa publica fotos frequentando lugares sofisticados, mostrando carros e objetos luxuosos, mas que, ao declarar o imposto de renda, percebe-se divergência quanto ao padrão que ostenta.

Em casos como estes, o procedimento que a Receita Federal vem adotando é convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos, e na hipótese de não haver justificativa plausível, haverá autuação e cobrança.

Já em casos mais complexos, a pessoa pode responder por fraude, dolo e simulação, condutas que podem até resultar em pena de reclusão.

De acordo com informações da própria Receita Federal, havia, em dezembro, 617 mil contribuintes na malha fina na declaração de imposto de renda de 2015.

Contudo, tais constrangimentos podem ser minimizados ou evitados se o contribuinte atentar-se a tomar alguns cuidados, como não omitir documentos e fontes pagadoras, digitar informações corretas, comprovar todos os rendimentos, lançar todos os bens existentes e incluir todos os dependentes.

A relação das pessoas que deve declarar o IR pode ser visualizada abaixo e o prazo para a entrega da declaração termina dia 29 de abril.

Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 – relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fonte: receita.fazenda.gov.br

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