Foi sancionada nova lei que amplia a licença paternidade no Brasil, permitindo que o período de afastamento do pai após o nascimento do filho passe de 5 para até 20 dias, em determinadas situações.
Atualmente, a regra geral garante 5 dias corridos de licença paternidade. No entanto, empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem conceder a prorrogação por mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento remunerado.
Essa ampliação tem como objetivo incentivar a participação ativa do pai nos primeiros dias de vida da criança, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o bem-estar da mãe e do recém-nascido.
Além do impacto social positivo, a mudança também exige atenção dos empregadores. É importante que as organizações revisem suas políticas internas, orientem seus departamentos de recursos humanos e verifiquem se estão enquadrados no programa que permite a ampliação do benefício.
Outro ponto relevante é a necessidade de cumprimento de requisitos legais para a concessão da prorrogação, como solicitação formal do empregado e participação em programas ou orientações sobre paternidade responsável.
A adequação correta evita riscos trabalhistas e demonstra o compromisso da empresa com boas práticas e responsabilidade social.


