AUMENTA A PENA DOS CRIMES COMETIDOS PELA INTERNET

Com o aumento dos casos de fraudes cometidas de forma eletrônica durante a pandemia, em razão da utilização em massa deste meio para aquisição de produtos, fechar negócios, gerenciar as finanças, o Presidente da República sancionou lei que altera o Código Penal, com o intuito de tornar mais grave os crimes de violação a dispositivos de informática, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica.

A Lei nº 14.155/2021 estabelece que, em casos de invasão de dispositivo informático, previsto no Código Penal, a penalidade será de reclusão de 1 a 4 anos e multa, aumentando a pena de um a dois terços, se a invasão resultar em prejuízo econômico. Neste caso, a pena será a de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Caso a invasão resulte na obtenção de conteúdo de comunicação eletrônica privada, segredo comercial ou industrial, informação sigilosa, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa, majorando a previamente estipulada.

No caso de fraude eletrônica, a pena é de reclusão de 4 a 8 anos e multa, se cometido através de informações da vítima ou por indução a erro por meio de rede social, contato telefônico ou pelo envio de e-mail fraudulento.

Estes crimes são, atualmente, muito comuns. Por exemplo, o criminoso se passa por um ente querido da vítima, pelo WhatsApp, para pedir altas quantias de dinheiro, causando grandes prejuízos. A pretensa lei, pretende coibir a prática criminosa e proteger o cidadão contra atos ilícitos cibernéticos, responsabilizando de forma mais grave quem cometer delitos específicos.

Textos Relacionados

Compartilhe esse artigo!

Facebook
LinkedIn

Esse site utiliza cookies para garantir uma melhor experiência.
Clique em "Aceitar" para seguir ou "Política de Privacidade" para saber mais.

Iniciar conversa
Fale com a DSG
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!