As instituições financeiras têm sido condenadas a responderem objetivamente pelos danos gerados a consumidores no que se refere a falha na prestação de serviços.
Nesse sentido, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação do banco Bradesco para devolver a uma idosa, a quantia transferida por meio de fraude.
Os golpistas fingindo serem funcionários do banco acessaram o celular da consumidora através de aplicativo remoto e realizaram a transação de R$ 19 mil.
A idosa narra que recebeu ligação do banco e foi questionada se havia feito uma compra online via pix, fato negado por ela, nesse momento foi orientada então pela suposta funcionária do banco a instalar aplicativo remoto para estorno do pix, nesse momento ocorreu a transferência de R$ 19 mil. Após perceber que se tratava de golpe, registrou Boletim de ocorrência e procurou a agência, sem sucesso.
A Justiça em 1ª instância, condenou o banco a restituir à idosa o valor transferido pelos golpistas, decisão que foi confirmada pela Turma Recursal em razão da fragilização dos dados bancários e falta de monitoramento da quantia transferida, que era incompatível com o perfil da autora, aplicando-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral da Proteção de Dados.