C0NSTRUTORA OBRIGADA A RESTITUIR POR FALHA NA ENTREGA DE IMÓVEL

A Justiça, em uma decisão marcante, determinou que uma construtora que não conseguiu concluir a obra de um imóvel deve não apenas restituir o consumidor prejudicado, mas também arcar com uma multa contratual. A juíza de Direito Patrícia Machado Carrijo, da 25ª vara Cível de Goiânia/GO, fundamentou sua sentença na culpa exclusiva da empresa e, portanto, também ordenou a rescisão do contrato. 

Resumidamente, o autor do processo alegou que celebrou um contrato de compra e venda de uma unidade residencial, no entanto, a construtora não cumpriu sua parte ao não entregar o imóvel. Assim, na busca por justiça, o consumidor buscou a rescisão do contrato e a condenação da empresa pelos danos sofridos. 

Em sua defesa, a construtora argumentou que não conseguiu concluir a obra devido à falência de uma instituição bancária que estava financiando o projeto. 

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a jurisprudência do Tribunal Estadual é clara ao estabelecer que “casos envolvendo contrato de compra e venda de imóvel, com o adquirente e a incorporadora/construtora/imobiliária em lados opostos, devem ser regidos pelas normas consumeristas”. 

A magistrada sustentou que a justificativa de atraso ou não entrega do imóvel devido a problemas financeiros ou burocráticos na obtenção de empréstimos para a conclusão das obras não é aceitável. Consequentemente, concluiu que a culpa exclusiva da construtora pela rescisão contratual é evidente. 

“Portanto, é imperativo acolher a solicitação do autor, declarando a rescisão do contrato e ordenando a imediata restituição dos valores pagos”, declarou a juíza. 

Quanto aos danos morais, a magistrada confirmou a existência de um nexo de causalidade entre a conduta da construtora (a não conclusão das obras) e os danos sofridos pelo consumidor. 

Assim, a ação foi julgada procedente, resultando na declaração da rescisão do contrato de compra e venda, na condenação da construtora à restituição dos valores pagos pelo autor e no pagamento de uma multa contratual de 25%. A decisão também impôs à empresa a obrigação de indenizar o consumidor em R$ 15 mil a título de danos morais. 

Essa decisão da Justiça demonstra o comprometimento em assegurar os direitos dos consumidores e responsabilizar as empresas por falhas em contratos de compra e venda de imóveis. Para aqueles que se encontram em situações similares, é importante buscar orientação jurídica adequada para garantir seus direitos e obter o devido ressarcimento quando necessário. O auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor pode ser crucial nesse processo. 

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