CASO DE GOLPE DO BOLETO – INDENIZAÇÃO 

Em um cenário cada vez mais digital, a segurança das informações financeiras tornou-se uma prioridade absoluta. Recentemente, a 3ª Turma do STJ tomou uma decisão crucial em um caso que envolveu uma consumidora vítima do golpe do boleto. Esta decisão destacou a importância de proteger os dados pessoais bancários e reforçou a responsabilidade das instituições financeiras na prestação de serviços seguros.  

Uma cliente celebrou um contrato de financiamento de veículo com uma instituição financeira confiável. No entanto, ela foi alvo de um golpe ardiloso quando recebeu uma mensagem no WhatsApp de uma suposta assessoria de financiamentos oferecendo uma maneira de quitar o contrato. A mensagem fornecia o número do contrato e outros detalhes aparentemente legítimos. 

Confiando na mensagem, a cliente efetuou o pagamento por meio do boleto que lhe foi enviado. No entanto, ao não receber resposta, entrou em contato com o número de telefone disponível no site da instituição financeira e foi informada de que havia caído em um golpe. 

A sentença inicial declarou o pagamento válido por meio do boleto e determinou a quitação do contrato de financiamento. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) acolheu a apelação da instituição de crédito, alegando que não havia falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira. 

O Tribunal argumentou que a culpa recaiu exclusivamente sobre o terceiro estelionatário e a própria vítima, que não se atentou para o fato de estar se comunicando com um canal não oficial da instituição. Isso levou à retirada da responsabilidade da instituição financeira no golpe. 

No entanto, a Ministra Nancy Andrighi discordou dessa interpretação. Para ela, ficou evidente que houve um tratamento indevido dos dados pessoais bancários da cliente. Esse tratamento inadequado foi suficiente para configurar uma falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira. 

A Ministra tomou uma decisão que restabeleceu a sentença original, condenando a instituição financeira a liquidar o contrato de financiamento. Essa reviravolta na decisão destaca a importância de proteger os dados pessoais bancários e reforça a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança das transações de seus clientes. 

Em um mundo cada vez mais digital, a segurança das informações financeiras é fundamental. Se você, ou alguém que conhece, enfrentou uma situação semelhante de golpe do boleto ou qualquer outra questão relacionada a serviços financeiros, o DSG Sociedade de Advogados está à disposição para ajudar. 

Proteger seus direitos e interesses é nossa prioridade, e estamos prontos para lutar em seu nome.  

Conte conosco para obter a justiça que você merece e manter seus dados financeiros seguros. 

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