A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração ao emprego de uma operadora de caixa do supermercado da Companhia Brasileira de Distribuição (Hipermercados Extra) de Salvador (BA) na função anteriormente ocupada. Para a Turma, a doença é grave o suficiente para configurar a presunção de rescisão contratual discriminatória.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) julgaram improcedente o pedido de reintegração, por considerarem que cabia à empregada demonstrar o caráter discriminatório da dispensa.
O relator do recurso de revista da operadora, ministro Agra Belmonte, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência, decidiu recentemente (2018) que o câncer é considerado doença que suscita estigma ou preconceito, para fins de aplicação da Súmula 443 do TST. “Competia, assim, ao empregador demonstrar que a dispensa foi pautada por motivo plausível, razoável e socialmente justificável, o que não ocorreu”, assinalou.
Diante da presunção de que a dispensa tinha sido discriminatória, a Turma, por unanimidade, deferiu ainda o pagamento de indenização de R$ 10 mil.
Processo nº 0001424-86.2016.5.05.0023.