Divórcio em Tempos de Pandemia

A pandemia causada pelo Coronavírus fez com que as pessoas fossem obrigadas a ficar em casa e, com isso, a convivência, que até então, se limitava, muitas vezes, ao horário noturno e aos finais de semana, passou a acontecer durante as vinte e quatro horas do dia, todos os dias da semana. Uma ótima oportunidade de conhecimento, mas, que também tem levado os casais a pensarem em viver separados, ou mesmo, a se divorciarem.

 

E, se a convivência efetivamente não é mais possível, tanto em tempos normais quanto em tempos de pandemia, o divórcio é a medida que vem para regulamentar o fim do relacionamento, permitindo que um dos cônjuges deixe o lar conjugal de forma legal.

Quando o casal chega a um consenso e decide romper com o matrimônio, desde que a mulher não esteja grávida ou não possuam filhos incapazes, o procedimento pode ser feito pela via extrajudicial, através do cartório de notas, com grande discrição e agilidade para as partes. A assistência de um advogado aqui é obrigatória, visando proteger os direitos das partes e a garantia da adoção dos procedimentos legais.

Já se o casal possui filhos incapazes ou, está à espera de um bebê, o procedimento a ser seguido é o judicial, como determina a lei. Entretanto, para que se possa ter uma decisão mais ágil, neste momento de exceção, dada a pandemia, o pedido pode se limitar a decretação do divórcio, deixando para um momento futuro, a decisão quanto à questão da partilha de bens.

Caso não haja consenso entre os cônjuges e, ainda que haja discussão quanto à guarda e os alimentos, é possível a distribuição de divórcio litigioso mesmo em época de pandemia, evitando assim a caracterização de abandono de lar.

Assim, se efetivamente a vida em comum não for mais viável, os casais não precisam aguardar o fim da pandemia para regularizarem sua situação, ao contrário, podem fazê-lo da forma que for adequada ao seu caso, seja judicial ou extrajudicial, garantindo assim que a saída do lar esteja resguardada pelo divórcio.

Textos Relacionados

Compartilhe esse artigo!

Facebook
LinkedIn

Esse site utiliza cookies para garantir uma melhor experiência.
Clique em "Aceitar" para seguir ou "Política de Privacidade" para saber mais.

Iniciar conversa
Fale com a DSG
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!