EMPREGADO VIOLA LGPD E É PUNIDO COM A RESCISÃO POR JUSTA CAUSA

Recentemente, a Justiça do Trabalho em São Paulo, entendeu que as provas juntadas em um processo trabalhista violavam a Lei Geral de Proteção de Dados, configurando falta grave.

Na ação, o autor pretendia a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que a empresa praticou diversas faltas e descumpriu obrigações. Dentre as situações relatadas estavam: a exigência de realizar dobra de plantões, cuidar de pacientes em número superior ao determinado pelo Conselho de Enfermagem e efetuar pagamentos “por fora”.

Com o intuito de provar os fatos alegados, o profissional juntou planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação.

Em defesa, o hospital argumentou que ao tomar conhecimento do processo constatou que o autor “cometeu falta gravíssima ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais”, aos quais ele só teve acesso em razão do cargo que exercia.

Assim, a instituição requereu uma liminar de tutela de proteção de dados e os documentos foram excluídos dos autos. Diante do fato, a empresa requereu também a conversão da rescisão contratual em dispensa por justa causa.

Diante das alegações trazidas na defesa, a Justiça considerou que “o autor violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita.

Ainda, fez com que a empresa infringisse a LGPD, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes. Por fim, o reclamante descumpriu norma expressa da reclamada, da qual o reclamante foi devidamente cientificado”.

Com isso, o pedido de rescisão indireta do trabalhador foi julgado improcedente e ele foi responsabilizado pela falta praticada, sendo punido com a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

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