EMPRESAS TÊM ATÉ 30 DE AGOSTO PARA PREENCHER O RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL

Entre 1 e 30 de agosto, empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no site do Emprega Brasil, conforme exigido pela Lei de Igualdade Salarial.

Após preencher o relatório, as empresas devem publicar essas informações até 30 de setembro, em locais visíveis em seus sites, redes sociais ou outros meios, garantindo ampla divulgação para empregados, trabalhadores e o público em geral.

No dia 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados gerais dos relatórios recebidos.

O primeiro relatório; de 49.587 estabelecimentos; revelou que as mulheres ganham 19,4% a menos que os homens na mesma função.

Para o segundo relatório não se espera uma redução significativa desse percentual. Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, ressalta que é necessário mudar a cultura que perpetua a desigualdade salarial entre homens e mulheres.

Segundo Paula, a desigualdade salarial é uma luta global, com vários países do G20 adotando leis de transparência salarial, como o Brasil, para promover a igualdade.

A Lei da Igualdade Salarial coloca o Brasil na vanguarda do combate à discriminação de gênero, promovendo práticas que facilitam a entrada, permanência e ascensão das mulheres no mercado de trabalho, destaca Rosane Silva, secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres.

Empresas que não divulgarem o relatório estarão sujeitas a uma multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, além de outras sanções por discriminação salarial, conforme dispõe a legislação.

Os empregadores também estão sendo fiscalizados com base em indícios de desigualdade apontados pelo relatório, focando nas maiores disparidades para verificar casos de discriminação.

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, alterando o artigo 461 da CLT.

Empregadores com 100 ou mais empregados devem garantir essa igualdade com medidas como: transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão e apoio à capacitação de mulheres.

O relatório divulgado em março mostrou que 73% das 49.587 empresas têm mais de 10 anos. Apenas 32,6% possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres, e esses números são ainda menores para grupos específicos, como mulheres negras (26,4%), com deficiência (23,3%), LBTQIAP+ (20,6%), chefes de família (22,4%) e vítimas de violência (5,4%).

Além disso, 38,3% das empresas promovem mulheres a cargos de direção ou gerência, enquanto 51,6% têm planos de cargos e salários ou plano de carreira. Muitos adotam critérios remuneratórios como proatividade (81,6%), capacidade de trabalho em equipe (78,4%), experiência (76,2%), cumprimento de metas (60,9%), disponibilidade em ocupações específicas (28%) e horas extras (17,5%).

O documento revelou que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Homens não negros ganham em média R$ 5.718, mulheres não negras R$ 4.452, homens negros R$ 3.844, e mulheres negras R$ 3.041.

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