EXISTE ACIDENTE DE TRABALHO EM HOME OFFICE?

O trabalho em domicílio, conhecido como home office, nada mais é do que uma espécie do gênero “trabalho à distância”, assim designado porque é realizado necessariamente na moradia do empregado, abrangendo não só o trabalho realizado com recursos tecnológicos, mas também os trabalhos manuais.

Considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Exemplo: o empregado tropeça na cadeira de trabalho e fratura um dos  dedos do pé.

Também é considerado acidente de trabalho, a doença profissional, que é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e a doença do trabalho que é aquela desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.

Frequentemente são as condições em que o trabalho é prestado que  potencializam o surgimento de doenças osteomusculares (ex: lesões na coluna) e lesões por esforço repetitivo (LER), por conta das posições antiergonômicas,  posturas estáticas, inadequadas e prolongadas, falta de suporte para elevar a altura do computador/notebook para o nível dos olhos, falta de suporte para os braços e descanso para os pés, falta de protetor de tela de computador,  dentre outros.

Longas jornadas de trabalho, exigência de múltiplas tarefas com elevada produtividade, excesso de videoconferências, excesso de informações recebidas pelo correio eletrônico, isolamento, falta de um local adequado para o trabalho, causam o aumento do estresse, da ansiedade, tensão, fadiga e exaustão mental, dentre outras, que podem levar o trabalhador a desenvolver não só males físicos mas também psíquicos.

Para o empregador se assegurar que o empregado está seguindo as instruções fornecidas quanto às normas de saúde, higiene e segurança no trabalho em domicílio, precisa fiscalizar o local de trabalho remotamente, sempre respeitando-se a privacidade e a intimidade domiciliar.

Textos Relacionados

Compartilhe esse artigo!

Facebook
LinkedIn

Esse site utiliza cookies para garantir uma melhor experiência.
Clique em "Aceitar" para seguir ou "Política de Privacidade" para saber mais.

Iniciar conversa
Fale com a DSG
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!