FALTA DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um formulário usado pelos empregadores para informar ao INSS, a ocorrência de acidente no trabalho ou a constatação de doença relacionada com o trabalho com algum colaborador.

A CAT deve ser emitida nos casos de acidente de trabalho típico, acidente de trajeto, doença ocupacional ou óbito imediato.

O acidente de trajeto ocorre quando o trabalhador sofre um acidente no percurso da sua residência para o local de trabalho, ou do local de trabalho para a sua residência.

Toda doença que o trabalhador adquire em razão da sua atividade profissional enquadra-se como doença ocupacional. A enfermidade pode ter relação direta ou indireta com a sua atividade, o que se denomina de nexo de causalidade ou nexo de concausalidade.

Mesmo que o trabalhador não seja afastado de suas atividades, o empregador terá até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente ou da constatação da doença ocupacional, para emitir a CAT.

O empregador que não cumprir essas exigências, não emitindo a CAT dentro do prazo legal, poderá ser multado.

Em caso de recusa do empregador em emitir a CAT, o sindicato da categoria, o INSS ou o próprio empregado podem realizar a abertura da CAT. O aconselhável é consultar um advogado trabalhista, para auxiliar nas questões técnicas e jurídicas.

Textos Relacionados

Compartilhe esse artigo!

Facebook
LinkedIn

Esse site utiliza cookies para garantir uma melhor experiência.
Clique em "Aceitar" para seguir ou "Política de Privacidade" para saber mais.

Iniciar conversa
Fale com a DSG
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!