A Justiça do Trabalho de Embu das Artes/SP, condenou um trabalhador ao pagamento de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. O empregado alegava continuar trabalhando após o registro do ponto, pretendendo receber horas extras. No entanto, a análise de geolocalização de seu celular revelou que ele já estava fora das dependências da empresa nos horários mencionados.
Para esclarecer a controvérsia, o magistrado determinou a obtenção de dados de localização junto às operadoras de telefonia e ao Google, comparando-os com os registros de ponto fornecidos pela empregadora. A análise demonstrou que, em todos os horários avaliados, o trabalhador não se encontrava no local de trabalho, evidenciando a tentativa de induzir o juízo a erro para obter vantagem indevida.
Diante da comprovação da má-fé, o juiz aplicou ao trabalhador multa de 20% do valor da causa em favor da União, além de uma penalidade adicional de 9,99% por litigância de má-fé. O magistrado também determinou o envio de ofícios às Polícias Civil e Federal, assim como aos Ministérios Público Estadual e Federal, para apuração de possíveis crimes de calúnia, denunciação caluniosa, falsidade ideológica e estelionato.
A decisão reforça a importância do uso de tecnologias para garantir a veracidade dos fatos em processos judiciais e desestimular tentativas de judicialização predatória. Em atenção à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o caso foi encaminhado à Comissão de Inteligência do TRT-2 para monitoramento de práticas fraudulentas em demandas trabalhistas.