Foi publicado nesta terça-feira, 14, o decreto nº 10.422 que regulamenta a Lei nº 14.020/20, que amplia o prazo do programa que permite a redução proporcional de jornada e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus como forma de evitar uma perda maior de empregos.
Com o decreto publicado nesta terça-feira, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando 4 meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar 4 meses (120 dias).
O decreto também prevê que a suspensão do contrato de trabalho pode ocorrer de forma fracionada, em períodos intercalados ou sucessivos. A única exigência é de que os períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias.
O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao valor de R$ 600,00 também pelo período adicional de 1 mês, contado da data de encerramento do período de 3 meses.