Nos últimos meses foi amplamente divulgado a necessidade de adequação das organizações às normas da LGPD.
A partir deste mês entraram em vigor os artigos da lei que estabelecem sanções administrativas para controladores e operadores que violarem esses direitos. As sanções a serem aplicadas pela ANPD (órgão fiscalizador) variam de advertência a pesadas penalidades, observado o caso concreto, garantida a ampla defesa.
Mas antes dessa lei, as infrações já sujeitavam os infratores a reparação de danos, caso a utilização dos dados pessoais estivesse em desacordo com o consentimento outorgado pelo detentor ou com as hipóteses em que a lei autoriza o tratamento.
Em um caso recente julgado pela Justiça de São Paulo, uma empresa foi condenada em 2ª instância a pagar indenização por danos morais a um consumidor que fez uma compra on-line pelo site da empresa e teve seus dados pessoais, inclusive número do cartão de crédito, vazados na internet.
O TJSP concluiu que a empresa não justificou o ocorrido e que teve responsabilidade objetiva pelo defeito na segurança do seu site, condenando-a a pagar R$ 2.000,00 ao consumidor.
Assim, importante estar atento ao simples cadastro feito durante um contato on-line, pois quem recebe essas informações pode ser responsabilizado pela sua má utilização. Consulte um advogado em caso de dúvidas.