MILHAS AÉREAS ENTRAM NA LISTA DE BENS PENHORÁVEIS PELA JUSTIÇA

A Justiça brasileira vem ampliando as formas de garantir o cumprimento das decisões judiciais e, recentemente, passou a admitir a penhora de milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade como forma de pagamento de dívidas. 

Em decisão recente da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, o juiz determinou a expedição de ofícios para verificar a existência de créditos de milhas em nome de devedores. A medida tem como base o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já confirmou em diversas ocasiões a legalidade dessa modalidade de penhora. 

O fundamento jurídico está no art. 835, XIII, do Código de Processo Civil, que permite a constrição de “outros direitos” com valor econômico. Como as milhas podem ser facilmente comercializadas e convertidas em dinheiro, os tribunais passaram a reconhecê-las como um bem com real potencial para quitação de dívidas. 

Esse tipo de medida não é isolado. Em 2023, por exemplo, o ex-piloto Emerson Fittipaldi teve milhas de programas de fidelidade penhoradas para pagar uma dívida de aluguel. No âmbito trabalhista, o TRT da 2ª Região também já autorizou a penhora de pontos em cartões de crédito e milhas aéreas para satisfazer créditos de trabalhadores. 

A decisão representa um avanço significativo no processo de execução, trazendo novos instrumentos para dar efetividade às decisões judiciais. Afinal, um dos maiores desafios do Judiciário é justamente localizar bens e valores dos devedores para quitar as obrigações reconhecidas em juízo. 

Além disso, tramita no Senado o Projeto de Lei 523/25, que pretende tornar expressa a possibilidade de incluir milhas e pontos de fidelidade na lista oficial de bens penhoráveis, reforçando a tendência de consolidar esse mecanismo no ordenamento jurídico. 

A penhora de milhas aéreas é apenas um exemplo de como o direito acompanha as transformações do mercado e da tecnologia. Estar bem assessorado é essencial para agir com segurança diante dessas mudanças. 

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