A partir do dia 01 de março entram em vigor as novas alíquotas de contribuição do segurado estabelecidas pela Reforma da Previdência, revogando as alíquotas anteriormente estabelecidas, que vigem desde 01 de janeiro de 2020 até 29 de fevereiro de 2020, conforme a tabela abaixo:
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso a partir de 01 de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020:
Salário de contribuição | Alíquota para recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.830,29 | 8% |
De R$ 1.830,30 até 3.050,52 | 9% |
De 3.050,53 a 6.101,06 | 11% |
As novas alíquotas serão cobradas de forma progressiva, isto é, de 7,5% a 14%, incidindo sobre cada faixa de remuneração do segurado, conforme demonstra a tabela abaixo:
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso a partir de 01 de março de 2020:
Salário de contribuição | Alíquota para recolhimento ao INSS |
Até R$.1039,00 | 7,5% |
De R$ 1.039,01 até 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 até 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até 6.106,06 | 14% |
As alíquotas para os contribuintes individuais e facultativos se mantiveram da seguinte maneira:
Salário de contribuição | Alíquota para recolhimento ao INSS |
1 salário mínimo (baixa renda) | 5% |
1 salário mínimo | 11% |
1 salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.101,06) | 20% |