PENHORA TOTAL EM CONTA CONJUNTA É AFASTADA PELO STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu por unanimidade, em 15/06/22, que não é possível penhora integral dos valores depositados em conta bancária conjunta quando apenas um dos titulares for sujeito passivo em processo de execução em que se admitiu a penhora.

No caso concreto, pai e filho têm conta corrente conjunta e os valores foram totalmente bloqueados em uma condenação judicial na qual apenas o pai é o executado no processo. O filho recorreu até o STJ (3ª instância) sustentando que os valores eram de sua exclusiva propriedade.

O STJ entendeu que não houve comprovação de exclusiva titularidade dos valores e reformou o acórdão (decisão de 2ª instância), para que seja restringido apenas 50% que se presumem pertencentes ao filho, cabendo “aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar que os valores integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio ao saldo bancário em partes iguais.”

A votação foi unânime e a redação da tese a ser firmada ainda será ajustada pelo relator do caso.

REsp 1.610.844

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