PORTARIA DESOBRIGA CADASTRO DO PPP

A implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP exclusivamente em meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023, conforme determinação do Ministério do Trabalho e Previdência.

O Objetivo da medida é dar maior segurança jurídica às empresas e tempo para adaptação a nova forma de elaboração do documento principalmente para micro e pequenas empresas.

Isso significa que nada muda em relação à emissão do PPP (continua em papel) e não haverá aplicação de multas administrativas às empresas que não fizeram a declaração em meio digital.

As empresas que não têm empregados expostos a agentes nocivos estão desobrigadas ao envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos que geram direito à aposentadoria especial) no eSocial, ou seja, a obrigatoriedade dos envios desses eventos foi prorrogada para 01/01/2013 junto com a entrega do PPP digital.

Vale lembrar que a CAT foi substituída e segue obrigatória via eSocial no evento S-2210 desde 10/01/2022.

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