Foi publicado nesta segunda-feira, 24, o Decreto nº 10.470 que prorroga por mais 2 meses os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Portanto, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
O decreto também prevê que a suspensão do contrato de trabalho pode ocorrer de forma fracionada, em períodos intercalados ou sucessivos.
O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao valor de R$ 600,00 também pelo período adicional de 2 meses.