A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no último dia 18 de setembro e consolidou a necessidade de adequação das empresas e órgãos públicos à proteção de dados pessoais. A LGPD é um dispositivo que estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras de como essas informações devem ser armazenadas e tratadas por empresas, como as que gerenciam mídias sociais.
A finalidade da Lei é o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, tanto por pessoa natural quanto jurídica, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. São considerados dados pessoais, por exemplo: nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. O tratamento dos dados pessoais da pessoa natural exigirá o consentimento prévio e inequívoco, salvo nos casos em que a Lei prevê como exceções e, os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, divulgação, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito. Apesar das sanções administrativas previstas na Lei passarem a ter vigência somente a partir de agosto de 2021, a aplicação da Lei e a adequação ao que ela requer, já está sendo exigida e, poderá ser objeto de questionamento judicial imediato.