RETORNO DA EMPREGADA GESTANTE

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou, no dia 22 de abril de 2022, Portaria GM/MS nº 913, que declara o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana causada pela pandemia da Covid-19 no Brasil.

A Portaria começa a valer 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União (22/05/2022).

Portanto, a partir do dia 23/05/2022, a empregada gestante poderá retornar ao trabalho presencial, salvo se o empregador optar por manter o trabalho remoto, conforme art. 1º, § 3º, inciso I da Lei nº 14.151/2021.

Contudo, nos termos da Portaria, o Ministério da Saúde continuará orientando os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sobre as ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base em constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento.

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