Foi sancionada uma alteração na Lei 14.151/2021 sobre o retorno da gestante com esquema vacinal completo, ao trabalho presencial, observados alguns critérios.
A nova redação legal não define o que deve ser entendido por “imunização completa”, a partir da qual a gestante deve retornar ao trabalho presencial, remetendo a definição ao Ministério da Saúde.
A Nota Técnica nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID, emitida pelo Ministério da Saúde, item 4.7, indica como esquema vacinal recomendável a aplicação de uma dose de reforço da vacina contra a COVID-19 para todos os indivíduos com mais de 18 anos de idade, a partir de 4 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose).
Ao completar a imunização, a gestante pode retornar ao trabalho presencial independentemente de sua atividade poder ou não ser desenvolvida remotamente.
Caso a empregada opte por não se vacinar, esta deve assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial. Mas qualquer que seja a situação, o adequado para evitar risco trabalhista, é que a condição de imunização da colaboradora gestante seja apreciada pelo Médico do Trabalho.