Com objetivo de garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei n° 1.085, nesta segunda-feira (03/07/23).
A nova Lei dispõe que é obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
A Lei altera a CLT e inclui em seu art. 461 a previsão de indenizações por danos morais na hipótese de discriminação por motivo de SEXO, RAÇA, ETNIA, ORIGEM OU IDADE, pagamento das diferenças salariais devidas e majoração de multas às empresas, nessas hipóteses, para 10(dez) vezes o valor do salário.
Pelo texto, o Poder Executivo federal disponibilizará uma “plataforma digital” onde empresas com 100 ou mais funcionários deverão alimentar, semestralmente, com relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios que permitam a comparação objetiva entre salários, proporção de cargos de direção, gerência e chefias preenchidas por mulheres e homens, respeitadas as disposições da Lei. 13.709/2018 (LGPD).
Sendo identificada desigualdades salariais a empresa deverá apresentar plano de ação para mitigar a desigualdade com metas e prazos.