O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo -TJSP julgou favorável uma ação indenizatória em favor de um lojista em caso de responsabilidade das operadoras de pagamento envolvendo fraudes praticadas por terceiros.
Um lojista teve prejuízo quanto às transações realizadas por terceiros, após operadora de pagamento reter valores que já haviam sido autorizadas.
O dono do cartão contestou a compra feita na loja, em razão do roubo de seu cartão de crédito que foi utilizado indevidamente para realizar os pagamentos via link, mas ainda assim os valores foram creditados, e após sem qualquer retorno da empresa, os valores foram debitados de suas contas.
No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem posição firme no entendimento de que a retenção pela operadora de crédito de quantias oriundas da transação comercial efetivamente aprovada, é inadmissível, na medida em que viola a boa-fé, e que devem arcar com o risco do negócio, ou seja, o risco inerente à sua atividade empresarial. Entendimento parecido já foi proferido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.