A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente julgamento, reconheceu a troca de e-mails e mensagens pelo aplicativo Whatsapp como prova de pagamento em espécie em negociação de venda e compra de estabelecimento comercial.
Apesar do Desembargador Relator do recurso afirmar que, por excelência, a prova do pagamento de valores em espécie é o recibo de quitação, nada impede que o devedor comprove o pagamento por outros meios idôneos.
No caso em tela, os Autores propuseram ação cobrando valores que os Requeridos já haviam pagado, em espécie. A comprovação do pagamento se deu por meio da troca de e-mails realizada pelos compradores com a esposa do vendedor; pela troca de mensagens via aplicativo Whatsapp, onde as partes combinavam os valores, as datas e local para o pagamento e, ainda, pelo depoimento de testemunhas, que confirmaram que o Autor da ação ia ao local combinado para recebimento dos valores.
Assim, o Desembargador Relator entendeu que as comprovações diversas do recibo de quitação, isoladamente consideradas, representam somente indícios de prova, porém, dentro do conjunto probatório total, comprovam com segurança, que o pagamento foi efetivamente realizado, como alegado pelos compradores.
Ainda, como os vendedores cobraram valores já quitados pelos compradores, ou seja, cobraram dívida inexistente, foram condenados a ressarcir a quantia em dobro aos Requeridos, como prevê o artigo 940 do Código Civil Brasileiro.
Processo: 1056057-90.2015.8.26.0100