O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento de recurso de revista repetitivo (Tema 21), fixou recentemente, uma tese vinculante que estabelece critérios para a concessão do benefício da justiça gratuita nos processos trabalhistas. A decisão tem aplicação obrigatória em casos semelhantes, uniformizando o entendimento sobre o tema.
A decisão possibilita ao magistrado o poder-dever de conceder o benefício mesmo sem pedido expresso da parte, caso os autos comprovem que o salário do trabalhador é igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, aqueles que recebem acima de 40% do teto previdenciário poderão requerer o benefício mediante declaração particular assinada, nos termos da Lei 7.115/83, sob pena do art. 299 do Código Penal, que trata de falsidade ideológica.
A medida visa garantir o acesso à Justiça para trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica, evitando que a falta de conhecimento jurídico os prejudique.
Caso a concessão do benefício seja contestada, a parte contrária deverá apresentar provas das condições financeiras do trabalhador. O juiz, então, deverá ouvir o requerente antes de decidir, conforme previsto no art. 99, §2º, do CPC.
A decisão padroniza os procedimentos para concessão do benefício e amplia a proteção dos trabalhadores de baixa renda, garantindo o acesso à Justiça sem custos adicionais.