TST VALIDA ACORDO EXTRAJUDICIAL COM QUITAÇÃO AMPLA
Uma supervisora foi demitida sem justa causa e após a rescisão informou que estava grávida, ao invés de reclamar a sua reintegração, firmou acordo com sua ex-empregadora, optando pelo pagamento de uma indenização estabilitária, concordando com a quitação geral ampla e irrestrita do contrato de trabalho.
A Justiça do Trabalho em 1ª instância, entendeu que os termos e as condições estabelecidas pelas partes inviabilizavam a quitação integral da transação e a homologou parcialmente (apenas quitação pelo período da estabilidade gestante), sendo a decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (2ª instância).
Em recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (3ª instância), a decisão foi revista e o acordo foi validado para a quitação nos termos em que foi pactuado, inclusive com cláusula de “quitação geral ampla e irrestrita do contrato de trabalho”.
Este tem sido o entendimento que vem sendo firmado no TST sobre o assunto, principalmente se não houve fraude ou vício de vontade no acordo realizado entre empregada e empregador ou prejuízo que obste o acordo extrajudicial firmado pelas partes.
Processo RR nº 1000933-91.2020.5.02.0383