O Judiciário está concedendo indenização em danos morais pelo uso indevido de imagens de pacientes em livros técnicos sobre Medicina.
Recentemente o Tribunal de Justiça do Mato Grosso condenou dois médicos legistas e uma editora por usarem fotos de um morto em um livro sobre perícia, sem autorização dos familiares.
Ao todo, os médicos e a editora deverão pagar solidariamente o valor de R$ 80.000,00 a título de danos morais, para a filha de um advogado, que se suicidou em 2013.
As imagens do laudo pericial feitas durante o atendimento no IML, foram publicadas em um atlas de Medicina Legal, sem a autorização da família.
Além do valor dos danos morais, a Justiça determinou a proibição em definitivo da edição, venda, divulgação, doação e disponibilização do livro, com multa de R$ 1.000,00 por dia, em caso de descumprimento da ordem.
Em outra decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma clínica de dermatologia e uma editora a indenizarem uma paciente por danos morais, por terem utilizado suas fotos para ilustrar capítulo de um livro de Ginecologia, sem, contudo, existir a correspondente autorização para tanto.
Neste caso, os juízes entenderam que ninguém deve ser obrigado a suportar ver suas fotos publicadas em nenhum tipo de veículo, mesmo de caráter profissional ou científico, pois, como consequência, terá exposta a condição de saúde que ostenta, ou eventual tratamento a que tenha se submetido.
Evidente que o livro pode ser adquirido por qualquer pessoa, que tomará conhecimento do tratamento da paciente sem que ela tivesse permitido e mesmo que a matéria não tenha divulgado o nome e procurado preservar a imagem, inserindo a “tarja preta” nos olhos da paciente, isto não impediu que ela fosse identificada pelas pessoas próximas do seu convívio.
O valor da condenação por danos morais foi de R$ 20.000,00, além da determinação para que a editora retirasse do livro as fotos da paciente.