VACINA CONTRA A COVID-19 – RECUSA – JUSTA CAUSA

Uma auxiliar de limpeza de um Hospital foi dispensada por justa causa após se recusar a tomar vacina contra o novo coronavírus, conduta esta que foi considerada pela empregadora como ato de indisciplina e insubordinação.

No caso em análise, a ex-empregada ajuizou ação com a intenção de ver revertida a sua justa causa, com a alegação de ter sido desproporcional a dispensa ante seu não comparecimento na data agendada para sua vacinação.

A empresa, em sua defesa, alegou que a trabalhadora foi devidamente orientada a se vacinar e, inclusive, realizou campanha de vacinação em duas oportunidades, tendo a auxiliar de limpeza do Hospital simplesmente se recusado. Na primeira vez, a empresa aplicou a penalidade de advertência, sendo que apenas na segunda recusa é que foi aplicada a justa causa.

Assim, em primeira instância foi julgada improcedente ação, a qual se confirmou em decisão proferida pelo colegiado do TRT da 2ª Região. Os julgadores decidiram que a empresa comprovou ter adotado todas as medidas e protocolos de segurança para a promoção efetiva do combate e prevenção à Covid-19, principalmente por se tratar a empresa de uma unidade hospitalar, onde notoriamente o risco ao contágio é acentuado, ainda que a ex-empregada fosse auxiliar de limpeza e não enfermeira ou médica, mas  pertencente ao grupo prioritário de vacinação.

Além disso, para o Tribunal não é razoável que o interesse pessoal da trabalhadora prevaleça sobre o interesse coletivo, em virtude dos consideráveis números de casos e mortes, sendo que a vacina é distribuída gratuitamente e existem informações suficientes acerca do risco da doença.

Processo nº 1000122-24.2021.5.02.0472.

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