VACINA CONTRA A COVID-19 – RECUSA – JUSTA CAUSA

Uma auxiliar de limpeza de um Hospital foi dispensada por justa causa após se recusar a tomar vacina contra o novo coronavírus, conduta esta que foi considerada pela empregadora como ato de indisciplina e insubordinação.

No caso em análise, a ex-empregada ajuizou ação com a intenção de ver revertida a sua justa causa, com a alegação de ter sido desproporcional a dispensa ante seu não comparecimento na data agendada para sua vacinação.

A empresa, em sua defesa, alegou que a trabalhadora foi devidamente orientada a se vacinar e, inclusive, realizou campanha de vacinação em duas oportunidades, tendo a auxiliar de limpeza do Hospital simplesmente se recusado. Na primeira vez, a empresa aplicou a penalidade de advertência, sendo que apenas na segunda recusa é que foi aplicada a justa causa.

Assim, em primeira instância foi julgada improcedente ação, a qual se confirmou em decisão proferida pelo colegiado do TRT da 2ª Região. Os julgadores decidiram que a empresa comprovou ter adotado todas as medidas e protocolos de segurança para a promoção efetiva do combate e prevenção à Covid-19, principalmente por se tratar a empresa de uma unidade hospitalar, onde notoriamente o risco ao contágio é acentuado, ainda que a ex-empregada fosse auxiliar de limpeza e não enfermeira ou médica, mas  pertencente ao grupo prioritário de vacinação.

Além disso, para o Tribunal não é razoável que o interesse pessoal da trabalhadora prevaleça sobre o interesse coletivo, em virtude dos consideráveis números de casos e mortes, sendo que a vacina é distribuída gratuitamente e existem informações suficientes acerca do risco da doença.

Processo nº 1000122-24.2021.5.02.0472.

Textos Relacionados

Compartilhe esse artigo!

Facebook
LinkedIn

Esse site utiliza cookies para garantir uma melhor experiência.
Clique em "Aceitar" para seguir ou "Política de Privacidade" para saber mais.

Iniciar conversa
Fale com a DSG
Olá,
Envie sua mensagem que te retornaremos em breve.

Obrigado!